ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 143 DE 20 DE MAIO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. INTERVENTORES E INTERINOS. Envio da declaração completa de IRPF de 2019. Previsão contida no §3º dos arts. 466-T e 466-AM. Dilação do prazo até o dia 30/06/2020 e direcionamento aos presentes autos.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0019854-43.2020.8.24.0710, que trata do encaminhamento da declaração de IRPF dos interventores e interinos referente ao ano de 2019.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 22/05/2020, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4690446
e o código CRC
55070932
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0019854-43.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0019854-43.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Declaração de IRPF
Trata-se de questionamento formulado pelo interino responsável pelo Registro de Imóveis da comarca de Laguna, Senhor Lucas Paes Koch. Indagou se o prazo para encaminhamento da declaração de IRPF 2020, referente ao ano de 2019, poderá ser efetuada até o dia 30/06/2020, considerando a prorrogação do prazo realizada pela Receita Federal.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4690380).
Intime-se o interino para ciência.
Expeça-se circular para divulgação aos interinos e interventores.
Após, aguarde-se na DA até o início do mês de agosto e encaminhe-se ao Núcleo IV - Extrajudicial para verificação se todos apresentaram a referida documentação.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 22/05/2020, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4690443
e o código CRC
AF1BB486
.
0019854-43.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0019854-43.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Declaração de IRPF
Interventores e interinos. Envio da declaração completa de IRPF. Previsão contida no §3º dos arts. 466-T e 466-AM. Dilação do prazo até o dia 30/06/2020 e direcionamento aos presentes autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de questionamento formulado pelo interino responsável pelo Registro de Imóveis da comarca de Laguna, Sr. Lucas Paes Koch. Tendo em vista a prorrogação do prazo para encaminhamento da declaração de IRPF 2020, referente ao ano de 2019, indagou se o prazo previsto no §3º dos arts. 466-T e 466-AM também foi prorrogado para julho.
Com efeito, o §3º dos arts. 466-T e 466-AM estabelece o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa física pelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de maio:
Art. 466-T. [...]
§ 3º O interventor deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
[...]
Art. 466-AM. [...]
§ 3º O interino deverá apresentar à Corregedoria-Geral da Justiça, no mês de maio de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
No ano corrente, contudo, em função da pandemia de covid-19, a Receita Federal prorrogou em 60 (sessenta) dias o envio da declaração de IRPF do ano de 2019, o que habitualmente deve ser feito até 30 de abril. Esta informação foi amplamente divulgada e consta inclusive do site da Receita Federal (
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-por-60-dias-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-da-renda-da-pessoa-fisica
).
Diante disto, mostra-se razoável que o envio da declaração dos interinos e interventores seja também prorrogado, de maneira que possam usufruir do prazo elastecido pelo órgão federal.
Dessa maneira, opino que o prazo previsto no §3º dos arts. 466-T e 466-AM seja prorrogado para até 30/06/2020, data limite para que os interventores e interinos encaminhem a documentação via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, com direcionamento aos presentes autos, que deverão passar a tramitar em sigilo.
Opino também pela emissão de circular para divulgação.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/05/2020, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4690380
e o código CRC
A4A1EA10
.
0019854-43.2020.8.24.0710