ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 210 DE 10 DE JULHO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 97/2020 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhores Juízes Juízes de Direito,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0025539-31.2020.8.24.0710, do Provimento n. 97/2020 referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme teor do Acórdão inserido no ID 4026967 (Documento
4769502
) dos autos do Pedido de Providências n. 0003561-61.2020.2.00.0000, que dispõe sobre os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, visando à redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/07/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4779795
e o código CRC
B5D095D7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0025539-31.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0025539-31.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 97/2020
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Provimento n. 97/2020, que dispõe sobre os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, visando à redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
4779594
).
Expeça-se circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Acórdão exarado no Pedido de Providências n. 0003561-61.2020.2.00.0000 e do Provimento n. 97/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (Documento n.
4769502
); e
Encaminhe-se cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/07/2020, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A8C8CA10
.
0025539-31.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0025539-31.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 97/2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 97/2020 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Provimento n. 97/2020, que dispõe sobre os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, visando à redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, como medida preventiva de saúde pública nas referidas serventias extrajudiciais.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou de ofício o Pedido de Providências n. 0003561-61.2020.2.00.0000 para dar ciência às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios dos termos contidos no Acórdão inserido no ID 4026967 (Documento
4769502
).
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos notários, registradores e escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Acórdão exarado no Pedido de Providências n. 0003561-61.2020.2.00.0000 e do Provimento n. 97/2020 da CNJ;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento da tramitação dos autos.
À consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 10/07/2020, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4779594
e o código CRC
EEA06929
.
0025539-31.2020.8.24.0710