ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 127 DE 04 DE MAIO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. REGRAMENTOS EMITIDOS DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL. ESCLARECIMENTOS.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0013013-32.2020.8.24.0710, que trata de esclarecimentos pontuais acerca dos limites de atuação dos regramentos emitidos durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/05/2020, às 21:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013013-32.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013013-32.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Novo Coronavírus (COVID-19) - Medidas de Emergência - esclarecimentos
Cuida-se de consultas realizadas por tabeliães e registradores de imóveis acerca da continuidade ou não da suspensão dos prazos para a finalização dos respectivos atos e de vigência das certidões emitidas no âmbito de suas atividades.
É o breve relatório.
O Provimento n. 26, de 27 de abril de 2020, dispôs pontualmente e especificamente sobre o atendimento presencial ao público nas serventias extrajudiciais, na medida em que ampliou o horário regrado pelos provimentos anteriormente emitidos.
De acordo com esse normativo a regra é a manutenção dos atos remotos e a exceção continua sendo o atendimento presencial, que teve seu horário de atendimento ampliado na forma de seu art. 2º.
Por seu turno, embora o Provimento CGJ n. 22, de 31 de março de 2020, tenha vigido até 30 de abril de 2020, as disposições que tratam do atendimento ao público e da prática dos atos notariais, notadamente por meio eletrônico, além de outras medidas inovadoras para o enfrentamento da nova realidade trazida pela pandemia do COVID 19, foram renovadas pelo Provimento n. 26, de 27.4.2020.
Nesse particular e no intuito de esclarecer as dúvidas apresentadas, importante mencionar que o art. 4º do Provimento CGJ n. 26/2020 não prorrogou a vigência dos comandos contidos nos referidos Provimentos CGJ n. 22 e 24/2020 no tocante à suspensão de prazo e validade de certidões.
Eis o que estabelece o citado dispositivo:
“Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e terá validade até o dia 31 de maio de 2020, permanecendo quanto ao mais e no que couber, vigentes as disposições dos Provimentos n. 22/2020 e n. 24/2020” (destaquei).
Observe-se que, ao tratar da possibilidade de aplicação subsidiária das disposições dos Provimentos CGJ n. 22 e 24/2020, o referido dispositivo objetivou apenas e tão somente a integração dos referidos atos normativos, e não a prorrogação de regulamentos que possuíssem prazo certo de vigência.
O Provimento n. 22/2020 havia suspenso os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina (art. 2º, caput), assim como havia prorrogado automaticamente o prazo da validade das certidões emitidas pelos serviços de notas e de registro, enquanto vigente (art. 2º, § 6º). Desta forma, cessada a vigência daquele provimento, as certidões expedidas anteriormente perderam sua validade, assim como os prazos suspensos retornaram à sua contagem pelo tempo faltante.
Ante o exposto, determino a expedição de circular aos notários e registradores e também aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos.
Cumpridas as providências, os autos virtuais devem ser encaminhados ao Núcleo IV (Extrajudicial).
Caso requerido, autorizo, desde já a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/05/2020, às 21:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0013013-32.2020.8.24.0710