Circular 127/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 127/2020 Data do ato 04/05/2020 Norma afetada Provimento CGJ-SC n. 22/2020 e n. 26/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Retomar contagem normal de prazos e reativar automaticamente validade de certidões conforme Provimento 22/2020

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGRAMENTOS EMITIDOS DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL. ESCLARECIMENTOS.

Classificação por IA

Circular que esclarece os limites de vigência dos provimentos de emergência (COVID-19), especialmente quanto à suspensão de prazos e validade de certidões nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina. Determina o retorno à contagem normal de prazos e perda de validade automática de certidões após expiração do Provimento 22/2020.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis prazo provimento cgj custas emolumentos
Motivo da relevância: Estabelece obrigações operacionais diretas aos cartórios extrajudiciais, alterando procedimentos de prazos e validade de certidões com impacto imediato no funcionamento das serventias notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento n. 22/2020 havia suspenso os prazos no âmbito das serventias notariais e registrais do Estado de Santa Catarina... Desta forma, cessada a vigência daquele provimento, as certidões expedidas anteriormente perderam sua validade, assim como os prazos suspensos retornaram à sua contagem pelo tempo faltante.
o art. 4º do Provimento CGJ n. 26/2020 não prorrogou a vigência dos comandos contidos nos referidos Provimentos CGJ n. 22 e 24/2020 no tocante à suspensão de prazo e validade de certidões.
Cuida-se de consultas realizadas por tabeliães e registradores de imóveis acerca da continuidade ou não da suspensão dos prazos para a finalização dos respectivos atos e de vigência das certidões emitidas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:44