Circular 237/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 237/2020 Data do ato 31/07/2020 Norma afetada Lei de Registros Públicos, art. 19, § 3º c/c art. 95, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Expedir certidão de inteiro teor de adotado com dados de origem biológica quando requerente for maior de 18 anos

Ementa

FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0011062-37.2018.2.00.0000, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do CNJ permitindo expedição de certidão de inteiro teor de adotado com origem biológica quando o interessado for maior de 18 anos. Afeta registradores e notários em todo SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil certidao publica adocao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação aos registradores de expedir certidão com novo conteúdo (origem biológica), alterando procedimento existente de registro civil de adotados maiores de 18 anos.
TRECHOS-CHAVE
possibilidade de expedição de certidão de inteiro teor do adotado, constando a origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e este for maior de 18 anos
Expeça-se circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina
não deve haver impedimento à expedição da certidão com os nomes dos pais biológicos quando o adotado solicitar a certidão de inteiro teor e ele for maior de 18 anos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:44