PDF 0075784-36.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 275 DE 13 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. OFÍCION . 35543025/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ.COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICAINTERNACIONAL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ESEGURANÇA PÚBLICA. PEDIDOS ENCAMINHADOSDIRETAMENTE À EMBAIXADA E AOS CONSULADOS DOSEUA, EM DESACORDO COM AS REGRAS DECOOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. NOTAVERBAL N. 291/2025 E ORIENTAÇÕES DETRAMITAÇÃO. REFORÇO DA CIRCULAR CGJ N. 87/2025.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI n. 0075784-36.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição o teor do Ofício n. 35543025/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ,encaminhado pela Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacionaldo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do qual se reforça anecessidade de adequação dos fluxos internos de tramitação dos pedidos decooperação jurídica internacional, especialmente aqueles destinados aosEstados Unidos da América, em estrita observância aos canais oficiaisprevistos na legislação processual e nos tratados internacionais aplicáveis.
A medida visa prevenir novas devoluções de expedientesdecorrentes de vícios de tramitação, notadamente em razão doencaminhamento direto de ofícios à Embaixada e aos Consulados dosEstados Unidos da América, em desconformidade com as normas que regema cooperação jurídica internacional.
Nesse contexto, reitera-se o disposto na Circular CGJ n. 87/2025,bem como a observância dos documentos que acompanham a presentecircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 275 (10671521) SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10671521 e ocódigo CRC 307C7037.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10671521v4
Circular CGJ 275 (10671521) SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0075784-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 35543025/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia do ofício 10665787, doparecer 10670924 e desta decisão, para ciência e adoção das providênciascabíveis.
3. Cientifique-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagunaacerca da restituição da solicitação oriunda dos autos 0001487-32.2006.8.24.0040, para as providências cabíveis.
4. Na sequência, arquive-se.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/05/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10671492 e ocódigo CRC 1B7A0DD9.
0075784-36.2026.8.24.0710 10671492v5
Decisão 10671492 SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0075784-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 35543025/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 35543025/2026/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ (10665787) encaminhadopela Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do Ministérioda Justiça e Segurança Pública.
O ofício informa que o Departamento recebeu, via Ministério dasRelações Exteriores, a Nota Verbal nº 291/2025 da Embaixada dos EstadosUnidos, que devolveu diversos pedidos enviados diretamente por órgãosbrasileiros à Embaixada e aos Consulados americanos, por estarem emdesacordo com as regras de cooperação jurídica internacional.
A comunicação esclarece que, com base nas Convenções deViena, a Embaixada e os Consulados dos EUA possuem imunidadesdiplomáticas e consulares e, por isso, não recebem diretamente intimações,citações, notificações, pedidos de informação ou diligências encaminhadospor autoridades brasileiras.
Também informa que essas representações não atuam comoagentes de notificação de pessoas residentes nos EUA, nem realizam buscasou fornecem endereços. Os pedidos cíveis e comerciais devem ser enviadosa o Office of International Judicial Assistance (OIJA), do Departamento deJustiça dos EUA, enquanto os pedidos criminais devem seguir osprocedimentos do Tratado de Assistência Jurídica Mútua (MLAT).
O ofício encaminha a Nota Verbal para ciência e adoção dasprovidências cabíveis, especialmente o reenvio dos pedidos pelos canaiscorretos, como Autoridade Central, Convenção de Haia, cartas rogatórias,OIJA ou MLAT, conforme o caso. Ressalta ainda que o órgão remetente nãopossui os expedientes originais e apenas dá conhecimento da comunicaçãodiplomática.
Por fim, orienta os destinatários a ajustarem seusprocedimentos internos para evitar novas devoluções por falhas detramitação e disponibiliza canal de contato para esclarecimentos.
Parecer 10670924 SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 4
A decisão da Presidência registrou que o tema já foi discutido noSEI nº 0012414-20.2025.8.24.0710, o que resultou na expedição da CircularCGJ nº 87/2025. Além disso, determinou o encaminhamento dos autos àCoordenadoria de Magistrados e à Corregedoria-Geral da Justiça paracomunicação aos desembargadores, desembargadoras e juízos de primeirograu (10666151).
É o breve relatório.A questão tratada no presente ofício é recorrente e já foi objeto
de análise no âmbito do SEI nº 0012414-20.2025.8.24.0710, instaurado apartir de comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Públicainformando que diversos tribunais brasileiros vinham encaminhando, deforma equivocada, pedidos de cooperação jurídica internacional diretamenteà Embaixada e aos Consulados dos Estados Unidos da América, emdesacordo com as normas legais e os tratados internacionais aplicáveis.
Naquela oportunidade, destacou-se que os pedidos decooperação internacional devem observar os instrumentos jurídicosespecíficos aplicáveis a cada modalidade de solicitação, os quais possuemrequisitos documentais próprios, recomendando-se, em caso de dúvidas, aconsulta ao portal eletrônico do Ministério da Justiça e o contato com aCoordenação competente por meio do endereço
[email protected].
Também foi esclarecido que as autoridades norte-americanasnão atendem solicitações relacionadas à localização de pessoas ou àobtenção de informações sobre rendimentos, bem como que os pedidos deacesso a registros migratórios são atendidos apenas de forma restrita. Notocante às ações de alimentos internacionais, consignou-se a possibilidadede atuação do Ministério da Justiça com fundamento na Convenção sobre aCobrança Internacional de Alimentos, desde que fornecidas informaçõesadicionais acerca do devedor, a serem encaminhadas ao
[email protected].
Considerando a relevância da matéria e a necessidade deadequação dos procedimentos adotados pelas unidades judiciais, foiexpedida a Circular CGJ n. 87/2025.
Não obstante as orientações anteriormente divulgadas, verifica-se que a problemática persiste, circunstância que motivou a expedição denovo expediente reforçando a necessidade de que as unidades judiciais eadministrativas adequem seus fluxos internos de tramitação dos pedidos decooperação jurídica internacional, especialmente aqueles dirigidos aosEstados Unidos da América, observando os canais oficiais previstos nalegislação processual e nos tratados internacionais pertinentes.
Busca-se, com isso, evitar novas devoluções de expedientes porvício de tramitação, situação que vinha ocorrendo em razão doencaminhamento direto de ofícios à Embaixada e aos Consulados norte-americanos, em desconformidade com as regras aplicáveis à cooperaçãojurídica internacional.
Diante desse contexto, considerando a relevância do tema e a
Parecer 10670924 SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 5
necessidade de reforço das orientações anteriormente expedidas, sugere-se:a) a expedição de nova circular aos magistrados e servidores do
primeiro grau de jurisdição, para ciência e adoção das providências cabíveis;b) a cientificação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Laguna acerca da restituição da solicitação oriunda dos autos 0001487-32.2006.8.24.0040, para as providências cabíveis.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 14/05/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10670924 e ocódigo CRC B540F2F1.
0075784-36.2026.8.24.0710 10670924v6
Parecer 10670924 SEI 0075784-36.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 275 (10671521)
Decisão 10671492
Parecer 10670924