ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 319 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO N. 40/2020.
Orienta sobre o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes a ser realizada no mês de setembro.
ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2020.
Define as regras sobre a periodicidade máxima de realização de correições ordinárias judiciais.
FORMULÁRIO DE AUTOINSPEÇÃO DISPONÍVEL NA PÁGINA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Encaminho aos Magistrados, Chefes de Cartório e Assessores, para ciência, cópia da Orientação n. 40/2020, que regulamentou o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) a ser realizada no mês de setembro (documento n.
5153172
); do respectivo formulário de autoinspeção, cujo teor encontra-se disponível no site desta Corregedoria-Geral da Justiça (documento n.
5153513
); da Ordem de Serviço n. 1/2020 (documento n.
5153281
), que definiu as regras sobre a periodicidade máxima de realização de correições ordinárias judiciais, bem como do parecer (documento n.
5124793
) e da decisão (documento n.
5150274
) exarados nos autos Sei n.
0021712-12.2020.8.24.0710
.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 04/11/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5156930
e o código CRC
0A794663
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0021712-12.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021712-12.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Normatização das Inspeções/Correições Ordinárias e Autoinspeções
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (documento n.
5124793
) do Juiz-Corregedor Ruy Fernando Falk (Núcleo III).
2.
Emita-se orientação e ordem de serviço com o objetivo de regulamentar, respectivamente, a autoinspeção e a periodicidade da realização das correições, com as consequentes assinaturas e disponibilização no site da Corregedoria-Geral da Justiça.
3.
Após a publicação dos atos normativos, juntem-se as respectivas cópias nos autos n.
0019557-36.2020.8.24.0710
, a fim de servir de fundamento para a posterior resposta à Corregedoria Nacional de Justiça quanto ao cumprimento das Diretrizes 1 e 2.
4.
Divulgue-se, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a orientação e a ordem de serviço, com cópia desta decisão e do parecer retro.
5.
Após, dê-se continuidade ao estudo sobre a eleição dos critérios objetivos de inclusão de unidades em correições presenciais.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/10/2020, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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69AD6D8F
.
0021712-12.2020.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021712-12.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Normatização das inspeções/correições ordinárias e autoinspeções.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo instaurado a partir do Ofício-Circular n. 6/CN-CNJ/2020 pelo qual a Corregedoria-Nacional de Justiça solicita informações sobre o cumprimento das Diretrizes Estratégicas 1 e 2 estipuladas para o ano de 2020.
Conforme o Manual de Metas e Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça (
4711305
), a Diretriz n. 1 determina a regulamentação da
"autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes)"
e a Diretriz n. 2, por sua vez,
"a periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias".
Por meio da decisão n.
4717991
, formou-se um grupo de estudos a fim de analisar a conformidade das normas atualmente vigentes no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça com os parâmetros descritos no referido Manual, notadamente no que se refere às inspeções/correições ordinárias e às autoinspeções.
Designada a primeira reunião do grupo, conforme ata n.
4761017
, estabeleceram-se algumas reflexões.
Sobre a Diretriz 1, sugeriu-se: a) a disponibilização de painéis de BI para que as unidades pudessem realizar a autoinspeção; b) a previsão de um mês específico de aplicação da autoinspeção e c) a possibilidade de instauração de um processo de autoinspeção pela própria unidade com a consequente remessa a esta Corregedoria.
Quanto à Diretriz 2, mencionou-se: a) a necessidade do estabelecimento de um percentual de unidades a serem correicionadas a cada ano e b) a criação de critérios objetivos para a escolha das unidades que serão correicionadas pela modalidade presencial.
Pelo documento n.
4794726
, sobreveio o estudo sobre possíveis critérios de escolha das unidades a serem correicionadas pela modalidade presencial, as hipóteses de arquivamento dos processos correicionais, as possibilidades de inserção das respectivas unidades em programas de acompanhamento especial e a eventual determinação de nova correição.
Em nova reunião do grupo de estudo, optaram-se pelas seguintes definições: a) na autoinspeção, a atividade realizada pelas unidades deve ter por objetivo o controle e a gestão interna e, portanto, não poderá possuir cunho correicional a demandar providências no âmbito desta Corregedoria e; b) após a eleição de critérios objetivos, a criação de painéis de Business Intelligence otimizará a escolha e a inclusão de unidades no calendário anual de correições presenciais.
Ainda, segundo o grupo de estudo, a regulamentação da autoinspeção e da periodicidade das correições não deve ocorrer mediante a inserção de artigos no Código de Normas com a previsão abstrata ou conceitual dos citados institutos. Prevaleceu, neste caso, o entendimento de que a interpretação e a execução dos procedimentos da "autoinspeção" e da "periodicidade" deveriam se dar, respectivamente, pela Orientação e pela Ordem de Serviço.
Tendo em vista a importância da regulamentação que ora se propõe, a envolver procedimentos pesquisados e normatizados por outros setores e, portanto, passíveis de correição por este Núcleo, os Núcleos 1, 2 e 5 foram consultados sobre o alinhamento dado às respectivas diretrizes.
Todas as sugestões dos demais núcleos foram levadas à discussão pelo grupo de estudo e adaptadas ao texto final das minutas dos normativos.
É o breve relatório.
Como se sabe, o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina prevê as seguintes modalidades correicionais:
Art. 389 - As correições serão:
I - gerais ordinárias (art. 105 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
II - permanentes;
III - ordinárias periódicas;
IV - extraordinárias.
O Código de Normas desta Corregedoria prevê a atividade correicional nos seguintes termos:
Art. 6º As correições serão ordinárias, extraordinárias e permanentes, nas formas previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (CDOJESC).
Parágrafo único. As correições serão virtuais e presenciais.
Art. 7º A correição ordinária será:
I – geral; e
II – periódica.
§ 1º O calendário das correições gerais será publicado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e contemplará as comarcas, as unidades e as turmas recursais a serem fiscalizadas. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
§ 2º A correição periódica independe da fixação de calendário e será realizada pelos juízes e diretores do foro, anualmente, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º A correição extraordinária ocorrerá a qualquer tempo por decisão do Corregedor-Geral da Justiça e obedecerá, no que couber, ao procedimento da correição ordinária geral.
Art. 9º A correição permanente consiste na fiscalização rotineira das atividades jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo.
Da leitura dos dispositivos acima, percebe-se que, no âmbito deste Tribunal, a "autoinspeção" já era prevista no art. 389, III, do Código de Organização e Divisão Judiciária de Santa Catarina e no art. 7°, II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no entanto, com a nomenclatura “correição ordinária periódica”.
Ainda sobre essa ótica, é razoável dizer que as disposições dos citados códigos sobre a correição periódica equivalem à "autoinspeção" cuja regulamentação ora se requer por meio da Diretriz n. 1.
E, embora a menção da "autoinspeção" ou da correição ordinária periódica (utilizando os termos dos nossos normativos internos) já estivesse presente nos citados códigos, referida modalidade correicional realmente carecia de efetiva regulamentação sobre o seu procedimento.
Assim, tendo em vista que já há previsão normativa sobre a "autoinspeção", sugere-se que a regulamentação do seu procedimento ocorra na forma de uma Orientação (conforme minuta anexa) visto que esta, nos termos do art. 2º, II, do Código de Normas, é uma
"forma de interpretação e execução da norma".
Por outro lado, não há nada de específico no normativo interno desta Corte regulamentado a Diretriz n. 2, que trata da periodicidade de realização das correições.
No entanto, vale mencionar que, no âmbito desta Corregedoria, embora não houvesse normativo expresso, já se realizava as correições ordinárias em todas as unidades no período máximo de 2 (dois) anos.
Ainda que informalmente, a referida diretriz já era cumprida, inclusive, em prazo inferior ao preconizado pela Meta de Nivelamento n. 3 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 2014, que assim dispõe:
"realizar, no âmbito do Poder Judiciário Federal, anualmente, correição em pelo menos 50% das unidades jurisdicionais e, no âmbito das Justiças Estaduais, em pelo menos 34% daquelas, ainda que por amostragem. Cada vara federal deverá sofrer correição, ao menos a cada 2 anos, e, cada comarca, ao menos a cada 3 anos".
Logo, a presente regulamentação é salutar visto que a finalidade dessa periodicidade é justamente possibilitar que todas as unidades judiciais sejam correicionadas pela Corregedoria em um prazo previamente definido, além de garantir a realização de um diagnóstico regular e contínuo das atividades executadas pelos gabinetes e cartórios.
É importante dizer que a regulamentação desse tema (periodicidade máxima para a realização das correições; as hipóteses em que cada uma das modalidades correicionais deva ser indicada; a alternância entre a correição virtual e presencial e ainda o prazo de finalização dos relatórios correicionais), trata-se, por evidente, de atos
interna corporis.
Nada mais indicado, portanto, do que uma ordem de serviço que oriente objetivamente os passos a serem seguidos na formulação dos futuros calendários de correição.
De igual forma, sugere-se que a regulamentação dessa diretriz ocorra por meio de uma ordem de serviço (cuja minuta também consta anexa a este parecer) porquanto o referido ato, nos termos do art. 2º, VI, do Código de Normas desta Corregedoria, tem por objetivo
"transmitir determinação interna quanto à maneira de conduzir os serviços"
, o que se amolda à situação.
Uma vez realizada a regulamentação interna das correições judiciais, conforme Diretriz Estratégica n. 2, sugere-se também a continuidade dos estudos acerca dos critérios objetivos para a escolha das unidades que serão correicionadas de forma presencial a cada ano, por meio da criação, pela Assessoria de Informática desta Corregedoria, de painel próprio no Programa BI e posterior teste a ser realizado pelo grupo de estudos designado na decisão
4717991
.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/10/2020, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5124793
e o código CRC
8F04B502
.
0021712-12.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 40 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Orienta sobre a realização do procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo III - Foro Judicial, e da Assessoria do Foro Judicial, considerando: a) a publicação da Diretriz Estratégica n. 1 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2020; b) a necessidade de regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes); e, c) as disposições do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça sobre a correição periódica, cuja definição é equivalente à autoinspeção, resolve expedir a presente Orientação aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina:
1. Correição Ordinária Periódica (autoinspeção)
1.1
A Diretriz Estratégica 1 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou a regulamentação da autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes).
1.2.
Vale dizer que, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, a autoinspeção já era prevista no art. 389, inc. III do Código de Organização e Divisão Judiciária de Santa Catarina, e no art. 7°, inc. II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com a nomenclatura, no entanto, de “correição ordinária periódica”. Dessa forma, pode-se dizer que as disposições dos citados Códigos sobre a correição periódica equivalem à autoinspeção.
1.3
E, embora existentes a previsão e a menção nos citados Códigos, referida modalidade correicional carecia de efetiva regulamentação sobre o seu procedimento. Por conseguinte, o objetivo desta Orientação é regulamentar o modo de executar a autoinspeção pelas unidades judiciais.
2 Conceito
2.1
A autoinspeção tem por objetivo auxiliar o magistrado na realização de uma autoavaliação dos procedimentos internos da unidade judicial a fim de identificar as causas dos problemas eventualmente enfrentados e estabelecer soluções e ações tendentes a neutralizar as dificuldades de forma eficiente, com o mínimo de esforço, tempo e recursos.
2.2
A realização da autoinspeção também servirá para que as unidades avaliem a necessidade de participação nos programas disponíveis e que objetivam aprimorar e otimizar a prestação da tutela jurisdicional como, por exemplo, a Triagem Complexa e a Gestão de Unidades Judiciais, as quais poderão ser requeridos no próprio formulário de autoinspeção.
2.3
A autoinspeção é, portanto, um instrumento de autogestão por meio do qual o magistrado tem o controle situacional da sua unidade e pelo qual ele pode efetivamente definir planos gerenciais.
2.4
Para além dos fins correicionais, a implementação desse método de autoavaliação busca, também, a promoção do aprendizado e do crescimento institucional com vistas a desenvolver um contínuo ciclo de melhorias nas unidades, mediante o fortalecimento da comunicação e do relacionamento interpessoal de magistrados, servidores e colaboradores externos.
2.5
Para auxiliar a concretização dessa atividade, disponibilizou-se um formulário eletrônico de autoinspeção, no qual os dados deverão ser alimentados e posteriormente encaminhados à esta Corregedoria-Geral da Justiça, no período indicado para a sua realização, conforme descrito abaixo.
3. Período de realização da autoinspeção
3.1
A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mês de setembro, sob a coordenação do magistrado titular e da chefia de cartório, auxiliados pelos servidores lotados na respectiva unidade judiciária, e encerrada com a disponibilização do formulário preenchido à Corregedoria-Geral da Justiça até o último dia do mês em referência.
3.2
Em caso de afastamento do magistrado titular durante todo o período indicado para a autoinspeção, incumbe àquele que estiver respondendo pela unidade judicial a coordenação das atividades, inclusive no que diz respeito ao preenchimento do formulário a ser enviado à Corregedoria-Geral da Justiça.
3.3
Na hipótese de o afastamento citado compreender período inferior ao mês da autoinspeção, a responsabilidade pela coordenação permanecerá com o magistrado titular.
3.4
Durante o período de autoinspeção, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências designadas, procurando-se evitar prejuízo aos trabalhos normais na unidade.
4. Formulário de autoinspeção
4.1
A unidade deve acessar o site da Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica) e preencher o formulário com as seguintes informações:
4.1.1
– identificação da unidade, do magistrado e do chefe de cartório responsável pela autoinspeção;
4.1.2
– competência da unidade;
4.1.3
– quadro de servidores em exercício no gabinete;
4.1.4
– quadro de servidores em exercício no cartório;
4.1.5
– relação dos servidores em teletrabalho;
4.1.6
– acesso aos painéis do
Power Business Inteligence
, especialmente sobre: a) número de processos eletrônicos e físicos; b) acervo de processos em andamento; c) processos sem movimentação há mais de 100 (cem) dias em cartório; e, d) processos conclusos há mais de 100 (cem) dias.
4.1.7
– acompanhamento e controle das Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
4.1.8
– tratamento dado aos alvarás, honorários dativos, pedidos de tutelas de urgência pendentes de análise há mais de 15 (quinze) dias e controle de réus presos.
4.2
O formulário conterá um campo de texto no qual o magistrado deverá descrever as eventuais irregularidades e as providências adotadas com a especificação de plano de trabalho realizado ou a realizar. Podem ser incluídas, se houver, as boas práticas desenvolvidas na unidade, além da inclusão de propostas e sugestões que ajudem no aperfeiçoamento e na melhoria da prestação jurisdicional.
4.3
Deve-se observar, todavia, que o formulário terá fins específicos de registro nesta Corregedoria-Geral da Justiça, e, portanto, as soluções a serem adotadas deverão ser gerenciáveis pela própria unidade. Desse modo, eventuais necessidades de cunho estrutural, de pessoal e similares deverão continuar a serem dirigidas aos respectivos setores administrativos do Tribunal de Justiça na forma por eles indicada, uma vez que o formulário não terá fluxo específico para a intermediação de tais demandas.
4.4
Dentro do prazo previsto para a realização da autoinspeção, sugere-se a realização de reunião interna com os colaboradores para exposição das impressões coletadas, os resultados e as propostas de melhorias tendentes a enfrentar eventuais pontos de congestionamento diagnosticados pela unidade e, se necessário, fixados prazos para o cumprimento.
5. Envio do formulário
5.1
Concluída a autoinspeção, a unidade deverá adotar o seguinte procedimento:
5.1.1
preencher o formulário disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça;
5.1.2
encaminhar o formulário no formato pdf via Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça (
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/
);
5.1.3
escolher o assunto principal “Autoinspeção”, o assunto complementar “Formulário de Autoinspeção”, e preencher os demais campos solicitados;
5.1.4
salvar o atendimento e arquivar o formulário no livro “Atas e relatórios das correições” (art. 300 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça).
6 Recebimento, apreciação e providências na Corregedoria-Geral da Justiça
6.1
Recebido o formulário de autoinspeção, o Núcleo III - Foro Judicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça analisará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as informações apresentadas e, estando elas em conformidade com a presente Orientação, o formulário será arquivado em expediente interno.
6.2
Havendo propostas ou sugestões de melhorias que ajudem no aperfeiçoamento e na melhoria da prestação jurisdicional, estas serão encaminhadas aos setores competentes, de modo que possam ser replicadas em outras unidades judiciais.
7 Relatório não encaminhado pela unidade
7.1
Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio do formulário na forma acima prevista, o Núcleo III - Foro Judicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça, autuará expediente administrativo, com a classe “Corregedoria/Pedido de Providências/Foro Judicial” e o assunto “Relatório de autoinspeção não apresentado”.
7.2
Após o despacho do Juiz-Corregedor, a Divisão Administrativa expedirá notificação eletrônica para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o magistrado responsável pela unidade apresente justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo no prazo previsto acima.
7.3
A apresentação do formulário de autoinspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação acima, acarretará o arquivamento sumário do Pedido de Providências.
7.4
Não sendo apresentado o formulário ou a justificativa nos prazos referidos nos itens 7.2 e 7.3, os autos serão remetidos ao Núcleo 1 - Procedimentos Administrativos Disciplinares, desta Corregedoria-Geral da Justiça, para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 30/10/2020, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5153172
e o código CRC
E0932350
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0021712-12.2020.8.24.0710
FORMULÁRIO DE AUTOINSPEÇÃO
Comarca
Unidade
Municípios integrantes:
Juiz titular:
Chefe de cartório:
Competência
DTR:
A unidade foi incluída na DTR? ( ) Sim ( ) Não
Entrância:
Observações:
O(A) juiz(íza) titular assumiu a unidade em (data)...
SERVIDORES DO GABINETE
Informe os servidores que trabalham em gabinete: nome, cargo, função, matrícula dos servidores e colaboradores (estagiários, voluntários, residentes, cedidos, terceirizados, à disposição, etc) vinculados ao setor.
Nome
Matrícula
Cargo/Função
SERVIDORES DO CARTÓRIO
Informe os servidores que trabalham em cartório: nome, cargo, função, matrícula dos servidores e colaboradores (estagiários, voluntários, residentes, cedidos, terceirizados, à disposição, etc) vinculados ao setor.
Nome
Matrícula
Cargo/Função
Dados dos Painéis do Power BI
Quantidade
Processos físicos na unidade (CGJ - Análise do Acervo)
Processos eletrônicos na unidade (CGJ - Análise do Acervo)
Entrada - Casos Novos - nos últimos 12 meses (Gerencial da Unidade)
Baixados definitivamente - nos últimos 12 meses (Gerencial da Unidade
Acervo (Gerencial da Unidade)
Taxa de congestionamento da unidade (Gerencial da Unidade)
Total de processos conclusos (CGJ - Análise do Acervo)
Processos conclusos +100 dias (CGJ - Análise do Acervo)
Processos sem movimentação em cartório + 100 dias (CGJ - Análise do Acervo)
Demandas com análises preferenciais
(só responder se for da competência da unidade)
Quantidade
Prisões preventivas decretadas na unidade
Prisão preventiva não reavaliada há mais de 90 dias
Pedidos de tutela de urgência sem análise há mais de 15 dias
Alvarás pendentes de análise
1- A unidade observa a meta 1 do CNJ? (Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Observa Observa
Justificativa:
2- São priorizados os processos da meta 2 do CNJ? (Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Prioriza Prioriza
Justificativa:
3- É observada a meta 3 do CNJ? (Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Observa Observa
4- Dispensa-se tratamento prioritário aos processos que se enquadram na meta 4 do CNJ? (Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Dispensa Dispensa
Justificativa:
5 - Dispensa-se tratamento prioritário aos processos que se enquadram na meta 6 do CNJ? (Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020 e 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau).
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Dispensa Dispensa
Justificativa:
7- Dispensa-se tratamento prioritário aos processos que se enquadram na meta 8 do CNJ? (Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Não Dispensa Dispensa
Justificativa:
8 - Existem na unidade ações incluídas na Meta 12 do CNJ? (Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019).
( ) sim
( ) não
8.1 Se sim, os referidos processos são priorizados?
( ) sim
( ) não
8.2 Em caso positivo, relacioná-las abaixo.
Justificativa:
Considerações finais
1 - Descreva as eventuais irregularidades e as providências adotadas pela unidade com a especificação de plano de trabalho realizado ou a realizar.
2 - Indique abaixo eventuais propostas ou sugestões de melhorias que ajudem no aperfeiçoamento e na melhoria da prestação jurisdicional.
Comarca de ____ de___________de _______.
_______________ ___________________
Juiz(íza) Chefe de Cartório
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2020
Define as regras sobre a periodicidade máxima de realização de correições ordinárias judiciais
A Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Diretriz Estratégica n. 2, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2020, que estabeleceu a necessidade de regulamentar a periodicidade máxima para a realização das correições;
CONSIDERANDO que o fim de se estabelecer essa periodicidade é possibilitar que todas as unidades judiciais sejam correicionadas pela Corregedoria em um prazo previamente definido;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização de um diagnóstico regular e contínuo das atividades executadas pelas unidades judiciais; e,
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação sobre o procedimento e a periodicidade máxima para a realização de correições ordinárias,
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça realizará, anualmente, correições ordinárias gerais nas unidades jurisdicionais de modo a fazer com que cada uma delas passe por correição a cada 3 (três) anos.
Art. 2º As correições ordinárias gerais serão virtuais ou presenciais.
§1º Em regra, as correições serão realizadas pelo modo virtual.
§2º A modalidade presencial será destinada às unidades que, com base em critérios objetivos e indicadores disponibilizados pela plataforma de
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, demonstrem dificuldade em alcançar os índices mínimos de eficiência na realização das atividades judiciais.
Art. 3º Independentemente da modalidade, a correição ordinária geral será deflagrada por meio de portaria que será expedida 15 (quinze) dias antes da data designada para o início da atividade correcional.
Art. 4º Expedida a portaria, serão autuados processos individualizados para cada unidade no sistema informatizado desta Corregedoria.
Art. 5º As correições iniciarão mediante a extração de dados, chamada primeira verificação, os quais serão enviados às unidades para ciência e providências.
Art. 6º Decorrido o prazo concedido para regularização das pendências eventualmente identificadas, realizar-se-á uma nova extração de dados (segunda verificação) com base nos mesmos indicadores utilizados na primeira verificação.
Art. 7º Além da extração de dados, as unidades deverão responder a um questionário a respeito das informações do quadro funcional e dos procedimentos executados pelo gabinete e cartório.
Art. 8º Na correição presencial, além da extração de dados e do preenchimento do questionário, a equipe da Corregedoria fará a visita
in loco
a fim de realizar um diagnóstico mais pormenorizado da unidade.
Art. 9 Em ambas as modalidades correicionais, as unidades serão orientadas sobre os procedimentos judiciais, oportunidade em que serão esclarecidas eventuais dúvidas surgidas na realização da atividade correicional sem prejuízo da posterior utilização da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria para o mesmo fim.
Art. 10 Concluído o relatório de correição e, promovida a análise de dados, os autos poderão ser arquivados ou, se os registros ainda pendentes não o recomendarem, a unidade poderá ser incluída em acompanhamento em autos próprios.
Parágrafo único. Em situações pontuais e sem prejuízo do arquivamento ou do acompanhamento, será analisada a viabilidade da implementação de outras medidas de apoio à unidade.
Art. 11 O relatório da correição será finalizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a extração da segunda verificação e, depois de acolhido pela Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhado ao juiz e ao chefe de cartório da unidade para ciência.
Art. 12 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/11/2020, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5163985
e o código CRC
3B8DE60E
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0021712-12.2020.8.24.0710