Circular 319/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 319/2020 Data do ato 03/11/2020 Norma afetada Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, art. 389, III; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 7°, II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Preencher formulário de autoinspeção da CGJ e submeter até 30 de setembro, conforme Ordem de Serviço 1/2020

Ementa

FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO N. 40/2020. Orienta sobre o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) em cartórios e gabinetes a ser realizada no mês de setembro. ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2020. Define as regras sobre a periodicidade máxima de realização de correições ordinárias judiciais. FORMULÁRIO DE AUTOINSPEÇÃO DISPONÍVEL NA PÁGINA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Classificação por IA

Regulamenta o procedimento anual de autoinspeção (correição ordinária periódica) a ser realizada em setembro por cartórios e gabinetes judiciais, com formulário obrigatório e sanções para descumprimento. Afeta tanto a estrutura administrativa do Poder Judiciário quanto os cartórios extrajudiciais vinculados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj planejamento administrativo prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova com periodicidade fixa (setembro), formulário obrigatório de preenchimento, prazos específicos de envio (até 30 de setembro) e sanções administrativas (autuação de pedido de providências e encaminhamento para procedimentos disciplinares) em caso de descumprimento. Afeta diretamente a rotina operacional dos cartórios judiciais e, indiretamente, os extrajudiciais pela uniformização de práticas de autoavaliação.
TRECHOS-CHAVE
A autoinspeção deverá ser realizada, anualmente, no mês de setembro, sob a coordenação do magistrado titular e da chefia de cartório, auxiliados pelos servidores lotados na respectiva unidade judiciária, e encerrada com a disponibilização do formulário preenchido à Corregedoria-Geral da Justiça até o último dia do mês em referência.
Vencido o prazo de conclusão da autoinspeção sem o envio do formulário na forma acima prevista, o Núcleo III - Foro Judicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça, autuará expediente administrativo [...] Não sendo apresentado o formulário ou a justificativa nos prazos referidos, os autos serão remetidos ao Núcleo 1 - Procedimentos Administrativos Disciplinares, desta Corregedoria-Geral da Justiça, para as devidas providências.
O objetivo desta Orientação é regulamentar o modo de executar a autoinspeção pelas unidades judiciais [...] A autoinspeção tem por objetivo auxiliar o magistrado na realização de uma autoavaliação dos procedimentos internos da unidade judicial a fim de identificar as causas dos problemas eventualmente enfrentados.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:44