ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 23 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às
Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina,
em resposta à crise socioeconômica causada pelo
coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da
pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias
extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de
ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos
empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no
desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de
temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas
prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio
Financeiro às Serventias Vagas, com objetivo de manutenção da prestação
dos serviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
§1º. Esta norma aplica-se somente durante o período da
crise do coronavírus.
§2º. As serventias vagas que depositam a receita excedente
em conta vinculada a processo judicial em trâmite na Justiça Federal não
estão incluídas neste Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas.
Art. 2º. O auxílio financeiro previsto nesta norma será
financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta
judicial do SIDEJUD, e estará adstrito ao pagamento, parcial ou integral,
das verbas salariais dos prepostos das serventias.
Parágrafo único. É vedada a utilização do auxílio financeiro
para quitação de férias, de 13º salários, de verbas rescisórias e tributárias ou
qualquer outra quantia decorrente da relação de emprego, salvo o
pagamento dos salários.
Art. 3º. As serventias vagas do Estado de Santa Catarina
poderão solicitar auxílio financeiro, mediante encaminhamento de
documentação via Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-
Geral da Justiça e de preenchimento de Formulário Google
(https://forms.gle/ftzRuNdCsU2RyDVx6).
§1º. Os pedidos deverão ser formulados:
I - até o dia 06/04/2020, para quitação da folha de
pagamento da competência do mês de março de 2020;
II - no período de 15/04/2020 a 30/04/2020, para quitação
da folha de pagamento da competência do mês de abril de 2020; e
III - no período de 15/05/2020 a 31/05/2020, para quitação
da folha de pagamento da competência do mês de maio de 2020.
§2º. No encaminhamento via Central de Atendimento
Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, as serventias deverão acostar,
em arquivos digitais separados, a fim de comprovar a real necessidade dos
valores, os seguintes documentos:
I - breve demonstrativo de folha de pagamentos dos
funcionários; e
II - solicitação formal de inclusão no Plano de Auxílio
Financeiro às Serventias Vagas.
§3º. Na inscrição do formulário, a serventia deverá
informar:
I - o tipo, o município, a comarca e o código da serventia;
II - o valor mensal da folha de pagamento dos funcionários
na serventia;
III - o valor do auxílio financeiro pretendido;
IV - e-mail do responsável interino para fins de contato;
V - dados bancários da serventia (art. 466-B, CNCGJ) e
CPF do titular da conta; e
VI - número do protocolo da Central de Atendimento
Eletrônico da CGJ.
§4º. Após inscrição em formulário digital, a solicitação
entrará automaticamente na fila de pagamentos, cuja efetivação acontecerá
por ordem cronológica e mediante análise dos documentos encaminhados
via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ, em processo autuado.
https://forms.gle/ftzRuNdCsU2RyDVx6
Art. 4º. A liberação dos valores processados será realizada
mediante alvará judicial vinculado à conta da Provisão para Obrigações
Trabalhistas do SIDEJUD.
Parágrafo único. Os valores recebidos a título de ajuda
financeira deverão integrar a prestação de contas mensal das serventias e
lançadas na rubrica “Receitas do mês - Outras receitas” no mês do seu
efetivo recebimento.
Art. 5º. A Corregedoria-Geral da Justiça exercerá controle
administrativo-financeiro das solicitações em duas etapas, a preliminar e a
exauriente.
§1º. Antes do deferimento, a Corregedoria realizará um
exame preliminar de verossimilhança das solicitações, efetuando um juízo
de correspondência entre a solicitação e os documentos acostados via
Central de Atendimento Eletrônico da CGJ.
§2º. Após a liberação, a Corregedoria efetuará uma análise
exauriente da utilização dos recursos em ocasião da prestação de contas das
serventias vagas.
§3º. Eventual inconsistência, malversação ou falta de prova
posterior do emprego adequado das verbas liberadas será objeto de glosa e
poderá ensejar quebra de confiança, com a consequente revogação do ato de
designação.
Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as
folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril e maio de 2020,
limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para
Obrigações Trabalhistas.
Art. 7º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos
prepostos pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 8º. Fica vedada a contratação de novos prepostos ou
aumento salarial, exceto aqueles decorrentes de lei, pelas serventias
beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Após execução do Plano de Auxílio e retomada a
normalidade socioeconômica, a realimentação da Provisão para Obrigações
Trabalhistas será realizada, gradativamente, mediante transferência de
percentual da receita excedente recolhida pelos interinos ao Fundo de
Reaparelhamento da Justiça.
Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Des. Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO
MACHADO, DESEMBARGADOR, em 03/04/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao
informando o código verificador 4611824 e o código CRC 4DE6612E.
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