Provimento 23/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 23/2020 Data do ato 02/04/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AR Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias vagas (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Verificar elegibilidade para auxílio financeiro extraordinário e cumprir restrições trabalhistas por 90 dias

Ementa

Dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo coronavírus (SARS-Cov-2). *Alterado pelo Provimento n. 39-2021

Classificação por IA

Institui plano extraordinário de auxílio financeiro às serventias vagas de Santa Catarina durante crise do coronavírus, financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, com objetivo de manter prestação de serviços extrajudiciais e preservar empregos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos prazo central eletronica provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova com impacto financeiro direto nas serventias, altera fluxo de receitas (Provisão para Obrigações Trabalhistas), estabelece procedimento extraordinário de solicitação e controle, e restringe direitos trabalhistas das serventias beneficiárias por 90 dias.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º. Este provimento institui o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas, com objetivo de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O auxílio financeiro previsto nesta norma será financiado pela Provisão para Obrigações Trabalhistas, vinculada à conta judicial do SIDEJUD, e estará adstrito ao pagamento, parcial ou integral, das verbas salariais dos prepostos das serventias.
Art. 7º. Fica vedado o desligamento sem justa causa dos prepostos pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º. Fica vedada a contratação de novos prepostos ou aumento salarial, exceto aqueles decorrentes de lei, pelas serventias beneficiadas pelo auxílio, no prazo de 90 (noventa) dias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10