Circular 293/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 293/2020 Data do ato 01/10/2020 Norma afetada Lei Complementar Estadual 755/2019, art. 3º-A da Lei Estadual 8.067/90; Regimento de Emolumentos (Anexo IV da LCE 775/2019) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais.

O que a serventia precisa fazer

Adequar e complementar protocolos em andamento conforme novo teto FRJ de R$ 873,00 (vigência 22/07/2020).

Ementa

CONSULTA. TERMO INICIAL DA APLICAÇÃO DO TETO DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ APÓS DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA NOS AUTOS N. 0008586-89.2020.8.24.0710. PARECER E DECISÃO DO CONSELHO DO FRJ. VALOR DE R$ 873,00 A SER CONSIDERADO A PARTIR DE 22/07/2020. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOS PROTOCOLOS EM ANDAMENTO, NOTADAMENTE AQUELES QUE AINDA ESTAVAM NO PRAZO PARA A QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO À ÉPOCA (22/07/2020).

Classificação por IA

Circular que estabelece o termo inicial (22/07/2020) para aplicação do teto do FRJ de R$ 873,00 em atividades notariais e registrais, exigindo adequação e complementação de protocolos em andamento conforme decisão do Conselho da Magistratura.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação imediata de adequação de protocolos em andamento e estabelece data retroativa (22/07/2020) para aplicação de novo teto de custas do FRJ, afetando diretamente a receita e procedimentos de todos os cartórios extrajudiciais do Estado.
TRECHOS-CHAVE
o teto do FRJ, após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 755/2019, para o ano de 2020, corresponde a R$ 873,00. Contudo, esse valor passou a ser considerado apenas a partir de 22/07/2020
os protocolos em andamento, especialmente aqueles que ainda estavam no prazo para a qualificação do título, à época (22/07/2020), devem ser complementados, a fim de cumprir a determinação daquele Conselho
é necessário levar o respeitável entendimento do Conselho ao conhecimento geral dos notários, registradores, juízes com competência em registros públicos e às direções de foro do Estado de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45