Circular 61/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 61/2020 Data do ato 16/03/2020 Norma afetada CNCGJ, art. 282 (Prioridade na tramitação de alvarás judiciais) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. URGÊNCIA. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. PRIORIZAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE ROTINAS DE ENFRENTAMENTO. CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0012240-84.2020.8.24.0710. Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual se determinam, em caráter de urgência, as seguintes medidas: a) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação desta circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020, a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 28.02.2020 nas filas "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" dos fluxos bancário, cível, família, execução fiscal, juizados especiais, criminais e da infância e juventude; b) Concomitantemente, o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal - de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas a partir de 01.03.2020. A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este órgão.

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC que estabelece prazo de 15 dias para expedição de alvarás judiciais pendentes (até 29.02.2020) e rotina semanal/quinzenal para processos posteriores, com impacto direto em cartórios judiciais e extrajudiciais na liberação de valores depositados em juízo.
TEMAS
prazo expediente codigo normas provimento cgj recesso
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imperativa com prazo definido (15 dias) para unidades judiciais, afetando fluxos de trabalho em múltiplas áreas (cível, família, criminal, execução fiscal, juizados). Impacta indiretamente cartórios extrajudiciais pela liberação de valores em depósito e afeta rotina de expediente durante pandemia de COVID-19. Constitui medida excepcional que suspende suspensões legais anteriores.
TRECHOS-CHAVE
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação da circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020, a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 29.02.2020
o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal - de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas a partir de 01.03.2020
A prioridade a ser observada na tramitação e no cumprimento dos alvarás judiciais, nos termos do art. 282 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45