TipoCircularNúmero61/2020Data do ato16/03/2020Norma afetadaCNCGJ, art. 282 (Prioridade na tramitação de alvarás judiciais)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. URGÊNCIA. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. PRIORIZAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE ROTINAS DE ENFRENTAMENTO. CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0012240-84.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual se determinam, em caráter de urgência, as seguintes medidas:
a) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação desta circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020, a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 28.02.2020 nas filas "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" dos fluxos bancário, cível, família, execução fiscal, juizados especiais, criminais e da infância e juventude;
b) Concomitantemente, o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal - de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas a partir de 01.03.2020. A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este órgão.
Classificação por IA
Circular da CGJ/TJSC que estabelece prazo de 15 dias para expedição de alvarás judiciais pendentes (até 29.02.2020) e rotina semanal/quinzenal para processos posteriores, com impacto direto em cartórios judiciais e extrajudiciais na liberação de valores depositados em juízo.
TEMAS
prazoexpedientecodigo normasprovimento cgjrecesso
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imperativa com prazo definido (15 dias) para unidades judiciais, afetando fluxos de trabalho em múltiplas áreas (cível, família, criminal, execução fiscal, juizados). Impacta indiretamente cartórios extrajudiciais pela liberação de valores em depósito e afeta rotina de expediente durante pandemia de COVID-19. Constitui medida excepcional que suspende suspensões legais anteriores.
TRECHOS-CHAVE
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação da circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020, a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 29.02.2020
o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal - de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas a partir de 01.03.2020
A prioridade a ser observada na tramitação e no cumprimento dos alvarás judiciais, nos termos do art. 282 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 61 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Processo n.: 0012240-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. URGÊNCIA. COVID-19. MEDIDAS PREVENTIVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS. PRIORIZAÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE ROTINAS DE ENFRENTAMENTO. CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0012240-84.2020.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca da decisão proferida nos autos indicados, pela qual se determinam, em caráter de urgência, as seguintes medidas:
a)
N
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação desta circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020,
a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 28.02.2020 nas filas "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" dos fluxos bancário, cível, família, execução fiscal, juizados especiais, criminais e da infância e juventude;
b)
Concomitantemente, o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de
rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal
- de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas
a partir de 01.03.2020
.
A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ,
dispensado o envio de cópia a este órgão.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/03/2020, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4576065
e o código CRC
9B24D700
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0012240-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Priorização da expedição de alvarás
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias do documento n. 4354911, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para cumprimento das seguintes medidas:
a)
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação da circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020,
a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 29.02.2020 nas filas "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" dos fluxos bancário, cível, família, execução fiscal, juizados especiais, criminais e da infância e juventude;
b)
concomitantemente, o estabelecimento, pelas unidades judiciais, de
rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal
- de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas
a partir de 01.03.2020
.
A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ,
dispensado o envio de cópia a este órgão.
3.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas pela
Central de Atendimento Eletrônico
.
4.
Dê-se ciência dessas providências, por ofício, ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.
5.
Ao final dos prazos estabelecidos, encaminhem-se os autos ao NUMOPEDE, para nova extração de dados.
6.
Após, remetam-se ao Núcleo II, para acompanhamento do cumprimento das atividades.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/03/2020, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4357187
e o código CRC
CD4487F4
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0012240-84.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Priorização da expedição de alvarás
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Este Núcleo, considerando:
I)
O âmbito de atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, notadamente no que se refere ao apoio e à orientação ao primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, aos jurisdicionados e aos demais interessados;
II)
A prioridade a ser observada na tramitação e no cumprimento dos alvarás judiciais, nos termos do art. 282 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
III)
O levantamento estatístico, efetuado junto ao NUMOPEDE, que demonstra a existência de considerável acervo de alvarás pendentes de encaminhamento, sintetizado nos seguintes termos:
1) 8.259 (oito mil duzentos e cinquenta e nove) processos aguardam expedição de alvará no primeiro grau de jurisdição (fila do sistema SAJ "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" (doc 4354911);
2) Desse total, 1.867 (mil oitocentos e sessenta e sete) estão em fluxos criminais, 593 (quinhentos e noventa e três) em fluxos da infância e juventude, 948 (novecentos e quarenta e oito) em fluxos da execução fiscal e 4.851 (quatro mil oitocentos e cinquenta e um) nos demais fluxos (bancário, cível, família e juizados);
3) Aproximadamente 1.472 processos ingressaram nessas filas de trabalho há mais de 70 (setenta) dias, ou seja, no ano de 2019.
IV)
O avanço do Covid-19, já declarado pandemia Global pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e os iminentes impactos econômicos dele decorrentes, a exemplo do cancelamento de eventos e viagens, e das medidas de restrição social já estabelecidas pelos órgãos públicos;
V)
As ações específicas que vêm sendo realizadas em todas as áreas para prevenir e mitigar a proliferação do vírus em larga escala, com destaque à recente publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 02/2020;
VI)
A preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil externalizada na data de 16.03.2020, em reunião realizada no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, referente aos impactos decorrentes de eventual demora na liberação das verbas depositadas em juízo;
VII)
As ações já anunciadas pelo Governo Federal de injeção de recursos na economia, com o objetivo de atenuar os impactos do Covid-19 no país, a exemplo da antecipação da parcela do 13º salário dos beneficiários do INSS;
Encaminha, à apreciação de Vossa Excelência, proposta no sentido de que:
a)
s
eja fixado
,
a contar da data da divulgação da circular, independentemente da suspensão prevista pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2020, o prazo de 15 (quinze) dias
para a expedição dos alvarás dos processos inseridos até o dia 29.02.2020 nas filas "Cartório - SIDEJUD - Ag. Expedir Alvará" dos fluxos bancário, cível, família, execução fiscal, juizados especiais, criminais e da infância e juventude;
b)
as unidades judiciais estabeleçam, concomitantemente, uma
rotina - semanal ou, ao menos, quinzenal
- para os processos que ingressaram nas filas
a partir de 01.03.2020
.
A rotina poderá ser definida em Portaria Administrativa ou Ordem de Serviço, a qual deverá ser arquivada nos moldes do art. 3º do CNCGJ, dispensado o envio de cópia a este órgão.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/03/2020, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4354947
e o código CRC
45E4A2EC
.