Circular 48/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 48/2020 Data do ato 28/02/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 63/2017; Artigo 106 da Lei 6.015/73; Resolução do Conselho da Magistratura n. 12/06, Artigo 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) — escrivanias de paz

O que a serventia precisa fazer

Usar código de ato 439 para averbação de CPF; preencher Selo Digital corretamente; arquivar requerimentos escritos

Ementa

Extrajudicial. Registro Civil de Pessoas Naturais. Escrivanias de Paz. Averbação do número do Cadastro de Pessoa Física nos assentos de nascimento, casamento e óbito. Gratuidade. Fiscalização. Ressarcimento. Obrigatoriedade de cumprimento das regras para preenchimento do Selo Digital. Arquivamento dos requerimentos realizados por escrito na Serventia. Expedição de Circular para Cientificação e cumprimento pelos Delegatários. O ressarcimento dos atos praticados com isenção de emolumentos deve ser disciplinado pela Corregedoria-Geral de Justiça, conforme dispõe o Artigo 7º da Resolução do 12/06 do Conselho da Magistratura. Para fiscalização dos atos isentos é imprescindível que o selo digital relacionado ao ato seja preenchido de forma correta e que os pedidos de realização de atos isentos sejam feitos por escrito e arquivados na serventia.

Classificação por IA

Regulamenta o ressarcimento de atos de averbação do número do CPF em registros civis (nascimento, casamento e óbito), estabelecendo parâmetros técnicos obrigatórios para preenchimento do Selo Digital, códigos de ato corretos e procedimentos de arquivamento de requerimentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao selo digital custas emolumentos provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais específicas para cartórios extrajudiciais (registradores civis e escrivães de paz), altera procedimentos de ressarcimento, estabelece códigos de ato obrigatórios (439 e não 351), define parâmetros técnicos detalhados para Selo Digital e impõe dever de arquivamento de requerimentos para fiscalização. Afeta diretamente a receita (custas/emolumentos) e o cumprimento de decisões anteriores.
TRECHOS-CHAVE
Para fiscalização dos atos isentos é imprescindível que o selo digital relacionado ao ato seja preenchido de forma correta e que os pedidos de realização de atos isentos sejam feitos por escrito e arquivados na serventia.
que os requerimentos de certidões (segundas vias e/ou inteiro teor) que impliquem na averbação do número do CPF sejam realizadas por escrito e sejam arquivados na serventia para fins de fiscalização, inclusive com o comprovante da entrega do ato ao solicitante.
O ato praticado pelo código 351 - Certidão de Averbação de Registro - RCPN, fundamenta-se na Tabela V, item 7, inciso II do RCE. O ato com o código 439, por sua vez, refere-se ao Provimento CNJ n. 63/2017, art. 6º, §2º e §3º. Esses códigos apresentam rubricas diversas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45