ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 137 DE 14 DE MAIO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 93/2020 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhores Juízes Juízes de Direito,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0017362.2020.8.24.0710, do Provimento n. 93/2020 referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme teor do Acórdão inserido no ID 3945423 (Documento 4640483) dos autos do Pedido de Providências n. 0002480-77.2020.2.00.0000, que dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimento e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 14/05/2020, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4679593
e o código CRC
8DE57589
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0017362-78.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0017362-78.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - Corregedoria Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 93/2020
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça o Provimento n. 93/2020, que dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimento e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4679571) e determino:
a) a expedição de circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Acórdão exarado no Pedido de Providências n. 0002480-77.2020.2.00.0000 e do Provimento n. 93/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (Documento 4640483); e
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 14/05/2020, às 20:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0017362-78.2020.8.24.0710