Provimento 225/2026

Provimento CNJ Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 225/2026 Data do ato 20/05/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) - Capítulo V, Título II, Livro IV, Parte Geral Fonte CNJ_API Coletado em 21/05/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Cartórios de protesto (TP) e todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Comunicar ordens judiciais sobre publicidade de protestos; aderir ao sistema nacional de monitoramento de litigância abusiva

Ementa

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ao cumprimento de ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos, instituir sistema de monitoramento de padrões associados à litigância abusiva, à litigância predatória e ao abuso de direito por credores, e estabelecer diretrizes de tratamento, proteção e divulgação de dados.

Classificação por IA

Altera o CNN/CN/CNJ-Extra para criar obrigação de comunicação contínua de ordens judiciais que afetam publicidade de protestos, institui sistema de monitoramento nacional de padrões de litigância abusiva e abuso de direito por credores, com alimentação obrigatória da CENPROT e fluxos de relatórios para Corregedorias.
TEMAS
protesto de títulos CENPROT monitoramento de litigância abusiva proteção de dados - LGPD segurança da informação integridade do ambiente de crédito sistemas de informação obrigatórios correição integração de APIs
Motivo da relevância: Provimento da Corregedoria que altera diretamente o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, criando obrigações operacionais concretas e contínuas para tabeliães de protesto (alimentação obrigatória de base de dados, envio de informações estruturadas, cumprimento de determinações judiciais, adesão a padrões técnicos de API), regulamenta sistema nacional obrigatório (CENPROT), estabelece diretrizes de LGPD e segurança da informação aplicáveis a serventias, e define procedimentos de monitoramento e análise de padrões com efeito direto na atividade de protesto e ambiente de crédito.
TRECHOS-CHAVE
Fica instituída a obrigatoriedade de comunicação contínua, estruturada e padronizada de dados relativos ao cumprimento de decisões judiciais que determinem a suspensão, o cancelamento provisório ou definitivo, ou qualquer forma de supressão da publicidade de protestos (Art. 263-A)
Os Tabeliães de Protesto deverão alimentar a base de dados da CENPROT em tempo real ou na periodicidade estipulada pela Central, garantindo a completude, atualidade e a fidedignidade das informações (Art. 263-C, §3º)
O descumprimento das disposições desta Seção, a omissão ou o envio de informações inverídicas sujeitará os Tabeliães de Protesto às sanções disciplinares previstas no art. 31 da Lei n. 8.935/1994 (Art. 263-J)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 21/05/2026 23:02