Provimento 24/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 24/2020 Data do ato 07/04/2020 Norma afetada Provimento CGJ 22/2020-SC; Provimento CNJ 95/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Limitar atendimento presencial a 2-4 horas diárias (14h-18h) e implementar protocolos sanitários COVID-19

Ementa

Dispõe sobre o atendimento ao público de forma presencial e com limitação de horário de atuação para a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Classificação por IA

Autoriza atendimento presencial extraordinário em serventias extrajudiciais durante pandemia COVID-19, com limitação de horário (2-4 horas diárias entre 14h-18h) e protocolos sanitários obrigatórios. Altera procedimentos operacionais temporários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil expediente prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigações operacionais imediatas para todas as serventias extrajudiciais do Estado, alterando horários de funcionamento e procedimentos de atendimento público durante crise pandêmica, com impacto direto na prestação de serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º - Fica autorizado o atendimento extraordinário presencial em todos os Serviços Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O atendimento extraordinário presencial será realizado em dias úteis, possuindo no mínimo duas e no máximo quatro horas diárias, obrigatoriamente entre às 14h e às 18h.
Art. 3º - Além das determinações das autoridades de saúde, observar: atendimento individual, limitação de 1 funcionário por 2m², rodízio de prepostos, higienização horária e utilização de EPI.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10