Circular 85/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 85/2020 Data do ato 27/03/2020 Norma afetada Art. 466-AO e Art. 466-AE do CNCGJ; Provimento CNJ n. 76/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Interinos de cartórios vagos (todas as serventias extrajudiciais)

O que a serventia precisa fazer

Suspender por 3 meses os prazos para prestação de contas e recolhimento de receita excedente

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. RECOLHIMENTO DA RECEITA EXCEDENTE PELOS INTERINOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PARA RECOLHIMENTO DA RECEITA EXCEDENTE POR TRÊS MESES. Excepcionalidade como medida preventiva para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19.

Classificação por IA

Suspende por três meses os prazos para envio de prestação de contas e recolhimento de receita excedente pelos interinos de cartórios vagos em SC, como medida excepcional de mitigação dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19.
TEMAS
custas emolumentos prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar obrigações financeiras e prazos processuais para cartórios extrajudiciais interinos, impactando diretamente a gestão de receita e conformidade regulatória de serventias vagas.
TRECHOS-CHAVE
Suspensão do prazo para envio da prestação de contas referentes aos meses de março/2020 e abril/2020 previsto no art. 466-AE do CNCGJ, bem como do prazo para recolhimento da receita excedente estabelecido no art. 466-AO do CNCGJ
O envio da prestação de contas e o recolhimento da receita excedente trimestral neste período de dificuldade deverá ser feito até 15/06/2020, em conjunto com a prestação de contas e recolhimento da receita excedente do mês de maio/2020
Excepcionalidade como medida preventiva para mitigar eventuais dificuldades econômicas decorrentes da pandemia de covid-19
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46