Circular 121/2020

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 121/2020 Data do ato 29/04/2020 Norma afetada Código Penal, art. 51 (modificado pela Lei 13.964/2019); ADI 3150/STF Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL E EXECUÇÃO FISCAL. PENA DE MULTA. ORIENTAÇÃO CGJ N. 13/2020, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA MULTA PENAL. LEGITIMIDADE PRIORITÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ADI N. 3150, DO STF. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos SEI! n. 0008458-69.2020.8.24.0710. - Divulga ao primeiro grau de jurisdição a edição da Orientação CGJ N. 13/2020, que dispõe sobre a execução da multa penal e procedimentos afetos à matéria.

Classificação por IA

Circular que divulga a Orientação CGJ nº 13/2020 sobre execução de multa penal, alterando procedimentos e legitimidade processual com base na ADI 3150/STF e Lei 13.964/2019. Estabelece competência prioritária do Ministério Público, execução em autos apartados e novo requisito de pagamento da multa para extinção da punibilidade.
TEMAS
direito penal execucao penal execucao fiscal prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e substanciais para o primeiro grau de jurisdição criminal, altera competência e legitimidade processual, modifica requisitos para extinção da punibilidade e impacta fluxo operacional das Varas de Execução Penal e Execução Fiscal em todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
A partir das recentes modificações introduzidas no ordenamento, o Ministério Público é prioritariamente legitimado para ajuizamento das execuções de multas penais perante o juízo com competência para execução penal.
A comunicação de extinção da punibilidade para fins eleitorais, bem como os procedimentos de reabilitação e a exclusão do Rol de Culpados passam a depender do cumprimento/extinção tanto das penas privativas de liberdade/restritivas de direito como do pagamento/extinção da multa penal.
As multas penais ajuizadas pelo Ministério Público serão executadas em apartado, com classe processual distinta.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46