Circular 134/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 134/2020 Data do ato 11/05/2020 Norma afetada CN-SC, art. 812 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Substituir 'averbada' por 'anotada' e anotar à margem do ato revogado e do substabelecido conforme CN-CGFE

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE NOTAS. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. AVERBAÇÃO. PREVISÃO NO ART. 812 DO CÓDIGO DE NORMAS. PROCEDIMENTO MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. ANOTAÇÃO. SUGESTÃO DE NOVA REDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA EXPRESSÃO AVERBADA POR ANOTADA. ACRÉSCIMO DE MENÇÃO EXPRESSA À ANOTAÇÃO À MARGEM DO ATO SUBSTABELECIDO.

Classificação por IA

Circular que altera o art. 812 do Código de Normas da CGJ-SC, substituindo a expressão 'averbada' por 'anotada' e explicitando a obrigatoriedade de anotação à margem tanto do ato revogado quanto do substabelecido em procedimentos de revogação de procuração e substabelecimento sem reserva de poderes no tabelionato de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cgj averbacao anotacao
Motivo da relevância: A circular implementa alteração normativa vinculante que modifica procedimento obrigatório para tabeliães de notas em operações rotineiras de revogação e substabelecimento de mandatos, afetando diretamente a prática notarial e a segurança jurídica dos atos. A mudança terminológica de 'averbada' para 'anotada' corrige imprecisão técnica e a explicitação da anotação à margem do ato substabelecido cria obrigação adicional de registro.
TRECHOS-CHAVE
A lavratura de instrumento público de revogação ou de substabelecimento de mandato sem reserva de poderes deve ser, imediatamente, anotada à margem do ato revogado ou substabelecido
O tabelião não realiza ato de averbação, pois este visa a modificar ou extinguir/cancelar ato existente. A anotação, na hipótese, tem como objetivo informar a existência de outro ato que atua no plano da eficácia do ato originário
pela alteração do Provimento n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas, para estabelecer nova redação ao art. 812; pela cientificação de juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como de delegatários de serventias de notas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46