Circular 224/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 224/2020 Data do ato 21/07/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 107/2020; Provimento CGJ/SC n. 8/2013, 11/2013 e 14/2017; Lei Complementar Estadual n. 755/2019, art. 13, I Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas com centrais eletrônicas

O que a serventia precisa fazer

Suspender imediatamente cobrança de taxas administrativas pela Caixa Econômica Federal

Ementa

Pedido de providências. Corregedoria Nacional de Justiça. Decisão. Caixa Econômica Federal. Contratos ou convênios. Centrais Nacionais de Registro de Imóveis e de Notas. Suspensão.

Classificação por IA

Circular que implementa decisão do Corregedor Nacional suspendendo contratos entre Centrais Eletrônicas (registro de imóveis e notas) e Caixa Econômica Federal para cobrança de taxas administrativas, exceto emolumentos legais em SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas central eletronica custas emolumentos provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação imediata de suspensão de contratos, afeta receita das centrais eletrônicas e altera procedimentos operacionais dos cartórios extrajudiciais em Santa Catarina, com impacto direto na cobrança de taxas administrativas.
TRECHOS-CHAVE
Suspensão imediata, pelas centrais eletrônicas de imóveis e de notas de todo o território nacional, da realização de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal, suas subsidiárias, controladas ou empresas por estas contratadas, para a inclusão dos custos operacionais, travestidos de taxas ou contribuições administrativas
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento
Provimento CNJ n. 107/2020 estabeleceu que é proibida a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, sem a devida previsão legal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:46