PDF 0078001-52.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 292 DE 20 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0700502-82.2026.8.02.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível deUnião dos Palmares, que deferiu a recuperação judicialde J J DA SILVA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ07.834.648/0001-02, NETCITY TECNOLOGIA EMINTERNET LTDA, CNPJ 24.343.229/0001-97, e VIPTELECOM PARAÍBA LTDA, CNPJ 23.542.617/0001-34.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078001-52.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0700502-82.2026.8.02.0056,em trâmite na 1ª Vara Cível de União dos Palmares , que deferiu arecuperação judicial de J J DA SILVA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ07.834.648/0001-02, NETCITY TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA, CNPJ24.343.229/0001-97, e VIP TELECOM PARAÍBA LTDA, CNPJ 23.542.617/0001-34, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/05/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10696969v2
Circular CGJ 292 (10696969) SEI 0078001-52.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0078001-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do GRUPONETCITY.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/05/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0078001-52.2026.8.24.0710 10696963v2
Decisão 10696963 SEI 0078001-52.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0078001-52.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial do GRUPONETCITY.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0700502-82.2026.8.02.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de União dos Palmares, quedeferiu a recuperação judicial de J J DA SILVA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ07.834.648/0001-02, NETCITY TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA, CNPJ24.343.229/0001-97, e VIP TELECOM PARAÍBA LTDA, CNPJ 23.542.617/0001-34, nos termos dos documentos 10696088 e 10696089.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 20/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078001-52.2026.8.24.0710 10696961v2
Parecer 10696961 SEI 0078001-52.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 292 (10696969)
Decisão 10696963
Parecer 10696961