processo-00006788820188240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Inclui o art. 692-A e revoga oart. 692 do Código de Normasda Corregedoria-Geral daJustiça (CNCGJ), paradeterminar a averbação danecessidade de regularizaçãode obra de construção civilcomo condição para atosregistrais posteriores.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e do poderregulamentar, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nosautos n. 0000678-88.2018.8.24.0600.
RESOLVE:Art. 1º Acrescenta o art. 692-A ao Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação:"Art. 692-A Para averbação de construção civil é necessária a apresentação de “habite-se” e da Certidão de Regularidade Fiscal para Obras ou documento equivalente.§ 1º No caso de construção em imóvel localizado na zona rural é exigida apenas adeclaração do proprietário de que naquele foi realizada edificação.§ 2º A prévia averbação de construção civil é requisito para o registro de negóciojurídico.§ 3º Ausente o requisito previsto no § 2º, o título poderá ser cindido para que se faça oregistro do negócio jurídico, com a averbação da necessidade de regularização comocondição para atosregistrais posteriores."Art. 2º Revoga o art. 692 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 13/02/2020, às 17:46, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 13 (4285331) SEI 0000678-88.2018.8.24.0600 / pg. 1
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Provimento CGJ 13 (4285331) SEI 0000678-88.2018.8.24.0600 / pg. 2
Provimento CGJ 13 (4285331)