ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 18 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que
instituiu o Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça, para estabelecer procedimentos
relacionados ao cumprimento dos deveres
estatuídos no Provimento CNJ n. 88/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO
EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de
aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça,
bem como a decisão proferida nos autos n. 0003902.24.2020.8.24.0710, a
necessidade de estabelecer procedimentos relacionados ao cumprimento dos
deveres estatuídos no Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de
Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o art. 464-A no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
Art. 464-A Deverão ser inseridas e mantidas, no Sistema de Cadastro do
Extrajudicial, as seguintes informações e arquivos:
I - qualificação do oficial de cumprimento;
II - relação dos bancos de dados a que se tem acesso, em razão de convênios
firmados para atendimento das disposições do Provimento n. 88 da Corregedoria
Nacional de Justiça, de 1º de outubro de 2019;
III - plano de ação para implementação de política, de procedimentos e de controles
na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
IV - documento que formalize a inexistência das informações solicitadas pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Art. 464-B O oficial de cumprimento deverá formalizar as razões do envio, ou não,
de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos
casos de situações suspeitas descritas no Provimento n. 88/2019 da Corregedoria
Nacional de Justiça e regulamentos complementares.
§ 1º O documento de formalização deverá ser mantido em arquivo próprio,
juntamente com as comunicações enviadas ao Coaf.
§ 2º No caso do § 1º, o documento poderá ser mantido em meio eletrônico, desde
que assinado com o uso de certificado digital.
Art. 2º O disposto no art. 464-A do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça entrará em vigor quando implementadas as
modificações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), as quais serão
informadas por meio dos canais oficiais.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO
MACHADO, DESEMBARGADOR, em 30/03/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao
informando o código verificador 4311991 e o código CRC 9F5C0880.
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