Provimento 18/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 18/2020 Data do ato 20/02/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), arts. 464-A e 464-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Designar oficial de cumprimento, implementar registros em sistema específico e estabelecer comunicações ao Coaf

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer procedimentos relacionados ao cumprimento dos deveres estatuídos no Provimento CNJ n. 88/2019.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer procedimentos obrigatórios de compliance relativos à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nos cartórios extrajudiciais, em implementação ao Provimento CNJ n. 88/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cnj registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais novas e mandatórias para todos os cartórios extrajudiciais, envolvendo designação de oficial de cumprimento, manutenção de registros em sistema específico, formalização de comunicações ao Coaf e implementação de controles internos para compliance com legislação de combate à lavagem de dinheiro e terrorismo.
TRECHOS-CHAVE
Deverão ser inseridas e mantidas, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial, as seguintes informações e arquivos: I - qualificação do oficial de cumprimento; II - relação dos bancos de dados; III - plano de ação para implementação de política, de procedimentos e de controles na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo
O oficial de cumprimento deverá formalizar as razões do envio, ou não, de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos casos de situações suspeitas
O documento de formalização deverá ser mantido em arquivo próprio, juntamente com as comunicações enviadas ao Coaf
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10