ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 349 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Extrajudicial. Comunicação Decisão CNJ. Pedido de Providências n. 0007728-24.2020.2.00.0000.
Senhores Oficiais dos Registros de Imóveis
Comunico os termos da decisão no Pedido de Providências (CNJ) n. 0007728-24.2020.2.00.0000 que determinou que todos os Ofícios de Registro de Imóveis tomem ciência das orientações contidas na Medida Provisória n. 996/2020, notadamente quanto ao seu artigo 21 e das ressalvas mencionadas no Oficio 12/2020/DAA SNH/SNH-MDR do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0044742-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0044742-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Comunicação de Decisão (CNJ - 0007728-24.2020.2.00.0000)
Trata-se de comunicado da Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, da decisão que determinou que todos os Ofícios de Registro de Imóveis fossem intimados, no prazo de 48 horas, para tomarem ciência das orientações contidas na Medida Provisória n. 996/2020, notadamente quanto ao seu artigo 21 e das ressalvas mencionadas no Oficio 12/2020/DAA SNH/SNH-MDR do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5222241).
Expeça-se circular, com cópia integral dos autos CNJ n. 0007728-24.2020.2.00.0000, a todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina.
Depois, comunique-se a Corregedoria Nacional de Justiça das medidas acima indicadas.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/12/2020, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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C71168FF
.
0044742-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0044742-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Comunicação de Decisão (CNJ - 0007728-24.2020.2.00.0000)
Extrajudicial. Comunicação Decisão CNJ. Pedido de Providências n. 00007728-24.2020.2.00.0000. Expedição de circular. Encerramento dos autos.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, no Pedido de Providências n. 0007728-24.2020.2.00.0000, determinou que todos os Ofícios de Registro de Imóveis fossem intimados, no prazo de 48 horas, "
para que sejam informados sobre as orientações contidas na Medida Provisória n. 996/2020, notadamente quanto ao seu artigo 21, e as ressalvas mencionadas, encarecendo o envio conjunto de cópia do Oficio 12/2020/DAA SNH/SNH-MDR. encaminhado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional
" (5220497).
Assim, opino pela expedição de circular, com cópia integral dos autos CNJ n. 0007728-24.2020.2.00.0000, a todos os Ofícios de Registro de Imóveis de Santa Catarina e, depois, pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 01/12/2020, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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529A7C6A
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0044742-76.2020.8.24.0710