Circular 126/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 126/2020 Data do ato 30/04/2020 Norma afetada Provimento n. 29/2020 - CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI e TN durante período de distanciamento social

O que a serventia precisa fazer

Disponibilizar procedimentos extrajudiciais em meio digital ao MP; receber manifestações por e-mail com assinatura eletrônica

Ementa

Foro extrajudicial. Divulgação do Provimento n. 29/2020 que dispõe sobre a disponibilização em meio digital de procedimento extrajudicial ao representante do Ministério Público durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Classificação por IA

Provimento que autoriza delegatários de serviços notariais e registrais a disponibilizar procedimentos extrajudiciais em meio digital ao Ministério Público, permitindo tramitação eletrônica durante a pandemia de COVID-19, com recebimento de manifestações por e-mail ou correspondência virtual com assinatura eletrônica.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao casamento selo digital central eletronica provimento cgj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação nova para delegatários (digitalizar procedimentos e contatar MP), altera procedimento existente de tramitação de atos extrajudiciais que envolvem manifestação do Ministério Público, e estabelece meio eletrônico válido para recebimento de manifestações (e-mail com assinatura eletrônica), impactando operações em cartórios de registro de imóveis e tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Nos procedimentos extrajudiciais em que houver a necessidade de manifestação do representante do Ministério Público, o delegatário deverá: I - digitalizar o procedimento; e II - contatar com o representante o Ministério Público para decidir qual a melhor forma de acesso ou envio eletrônico da documentação.
Art. 2º O delegatário fica autorizado a receber a manifestação do representante do Ministério Público encaminhada por e-mail ou qualquer outro meio de correspondência virtual, desde que o documento seja assinado eletronicamente ou por outro meio idôneo seja possível conferir a sua autenticidade.
a regulamentação do acesso ou envio destes feitos ao Promotor de Justiça não pode se limitar ao parcelamento do solo, abrangendo também habilitações de casamento e outros procedimentos extrajudiciais que exigem participação do Ministério Público.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47