Circular 135/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 135/2020 Data do ato 11/05/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 78/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários de RI, RCPN, TN, RTD e RCPJ em mandato eletivo

O que a serventia precisa fazer

Afastar-se imediatamente da serventia. Escrevente substituto assume condução. Continua recebendo emolumentos integralmente.

Ementa

Foro extrajudicial. Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Alteração do Provimento n.78/2018-CNJ. Incompatibilidade da atividade notarial e registral com o exercício de mandato eletivo. Necessidade de afastamento com condução da serventia pelo escrevente substituto. Possibilidade de percepção integral dos emolumentos da delegação. Mudança normativa de conhecimento imperativo geral. Expedição de circular para comunicar os delegatários, as secretarias do foro e os magistrados diretores.

Classificação por IA

Circular que comunica alteração do Provimento CNJ n. 78/2018, estabelecendo a incompatibilidade entre atividade notarial/registral e mandato eletivo, com necessidade de afastamento do delegatário e garantia de percepção integral dos emolumentos pelo período de ausência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td registro pj custas emolumentos provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova para delegatários (afastamento obrigatório em caso de mandato eletivo) e altera regime de percepção de emolumentos, impactando diretamente a operação de todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
alterou a redação do Provimento n. 78/2018, para prescrever a necessidade de afastamento dos delegatários que desejarem exercer mandato eletivo - bem como garantir a possibilidade de percepção integral dos emolumentos gerados no período de afastamento.
Incompatibilidade da atividade notarial e registral com o exercício de mandato eletivo. Necessidade de afastamento com condução da serventia pelo escrevente substituto.
Expeça-se circular aos delegatários, às secretarias e aos magistrados diretores de foro, com cópia integral destes autos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47