ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 135 DE 11 DE MAIO DE 2020
Foro extrajudicial. Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Alteração do Provimento n.78/2018-CNJ. Incompatibilidade da atividade notarial e registral com o exercício de mandato eletivo. Necessidade de afastamento com condução da serventia pelo escrevente substituto. Possibilidade de percepção integral dos emolumentos da delegação. Mudança normativa de conhecimento imperativo geral. Expedição de circular para comunicar os delegatários, as secretarias do foro e os magistrados diretores.
Senhores(as) Juízes(as) Diretores(as) do Foro,
Senhores(as) Secretários(as) do Foro,
Senhores(as) Notários(as) e Registradores(as),
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0018393-36.2020.8.24.0710, que trata da alteração do Provimento CNJ n. 78/2018 sobre a incompatibilidade da atividade notarial e registral com o exercício de mandato eletivo, bem como sobre a possibilidade de percepção integral dos emolumentos durante o afastamento do delegatário.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 12/05/2020, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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0018393-36.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de decisão encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências instaurado de ofício, objetivando compatibilizar a atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo. Em julgamento, o órgão acompanhou novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 1.531) e alterou a redação do Provimento n. 78/2018, para prescrever a necessidade de afastamento dos delegatários que desejarem exercer mandato eletivo - bem como garantir a possibilidade de percepção integral dos emolumentos gerados no período de afastamento.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4670593).
Expeça-se circular aos delegatários, às secretarias e aos magistrados diretores de foro, com cópia integral destes autos.
Em seguida, encerre-se a tramitação destes autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 12/05/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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83A57853
.
0018393-36.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Alteração do Provimento n.78/2018-CNJ. Incompatibilidade da atividade notarial e registral com o exercício de mandato eletivo. Necessidade de afastamento com condução da serventia pelo escrevente substituto. Possibilidade de percepção integral dos emolumentos da delegação. Mudança normativa de conhecimento imperativo geral. Expedição de circular para comunicar os delegatários, as secretarias do foro e os magistrados diretores.
1.
Trata-se de decisão encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências instaurado de ofício, objetivando compatibilizar a atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo. É o relatório.
2.
Em julgamento, o órgão acompanhou novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 1.531) e alterou a redação do Provimento n. 78/2018, para prescrever a necessidade de afastamento dos delegatários que desejarem exercer mandato eletivo - bem como garantir a possibilidade de percepção integral dos emolumentos gerados no período de afastamento.
Essa decisão representou uma guinada na abordagem da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a matéria e, portanto, merece comunicação institucional às serventias e aos responsáveis locais pelo foro extrajudicial.
3.
Ante o exposto, opino:
a) pela emissão de circular aos delegatários, às secretarias de foro e aos magistrados diretores, com cópia integral destes autos;
b) pelo encerramento da tramitação dos presentes autos após cumpridas as providências.
É o parecer que submeto à Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/05/2020, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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F8E9B400
.
0018393-36.2020.8.24.0710