Circular 228/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 228/2020 Data do ato 23/07/2020 Norma afetada Lei 11.419/2006; Procedimentos de cumprimento de sanções internacionais pelo foro extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Indisponibilizar bens de pessoas sancionadas pelo CSNU conforme solicitação do Ministério da Justiça

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Indisponibilidade de Bens de Estrangeiros. Excepcional Impossibilidade de Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade. Expedição de Circular para Cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça determinando que tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina verifiquem a existência de bens em nome de pessoas listadas em sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e, caso positivo, procedam à indisponibilização desses ativos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação direta e operacional aos cartórios extrajudiciais (tabelionatos e ofícios de registro de imóveis) de verificar registros e proceder à indisponibilização de bens, configurando alteração de procedimento com impacto administrativo significativo no funcionamento da serventia.
TRECHOS-CHAVE
determino: a) a expedição de Circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens
em caso positivo, adoção das medidas solicitadas. Apenas em caso positivo os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados
Considerando que são pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), opino pela emissão de circular
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47