Circular 304/2020

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 304/2020 Data do ato 19/10/2020 Norma afetada Resolução CNJ n. 346/2020; Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 21 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RESOLUÇÃO N. 346/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO, POR OFICIAIS DE JUSTIÇA, DE MANDADOS REFERENTES À MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À FORMA DE COMUNICAÇÃO À VÍTIMA DOS ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS AO AGRESSOR. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0038686-27.2020.8.24.0710.

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Circular de divulgação da Resolução CNJ n. 346/2020 que estabelece prazo máximo de 48 horas para cumprimento de mandados de medidas protetivas de urgência em violência doméstica e procedimentos de comunicação à vítima. Impacta o funcionamento de varas especializadas e oficiais de justiça.
TEMAS
prazo mandado intimacao procedimento judicial
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e prazos imperatiivos para servidores judiciários (oficiais de justiça, magistrados, chefes de cartório), afetando diretamente a operacionalização de processos de violência doméstica. Estabelece prazo máximo de 48 horas e procedimentos de notificação específicos.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Os mandados referentes a medidas protetivas de urgência...deverão ser...cumpridos no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva carga ao oficial de justiça.
Art. 2º A ofendida deverá ser imediatamente comunicada da decisão que deferir ou indeferir pedido de prisão cautelar ou de imposição de medida protetiva de urgência, bem como do ingresso e saída do agressor da prisão.
crucial a expedição de circular para divulgação da normativa aos Magistrados, Chefes de Cartório e Oficiais de Justiça com atuação nas Varas com competência na área da violência doméstica e familiar contra a mulher
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47