ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 34 DE 04 DE JUNHO DE 2020
Altera os parágrafos do artigo 797 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a atividade
permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos n. 0010239-
29.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 797 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 797 (…)
§ 2º Será fornecido ao interessado comprovante do protocolo, do qual constarão:
I - a relação detalhada dos documentos depositados em cartório pelo interessado na
prática do ato;
II - a assinatura do tabelião ou preposto que recebeu os documentos;
III - informação sobre o cancelamento do ato notarial se transcorrido o prazo
descrito no caput e a consequente restituição da taxa do FRJ.
(...)
§ 4º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o tabelião deverá cancelar o protocolo,
especificando o motivo, com a consequente anotação no campo das observações dos
Livros de Protocolo e de Escrituras.
(…)
§ 7º O requerimento de abertura de inventário será protocolado por ocasião de sua
apresentação, ainda que desacompanhado de todos os documentos indispensáveis à
lavratura da escritura respectiva.
§ 8º Será de 12 (doze) meses, a contar do protocolo mencionado no § 7º, o prazo
para a lavratura da escritura pública de inventário, sob pena de cancelamento do
procedimento. (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO
MACHADO, DESEMBARGADOR, em 16/06/2020, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
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