Circular 179/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 179/2020 Data do ato 15/06/2020 Norma afetada Código de Normas de Santa Catarina (CN-SC); Lei 11.419/2006 (assinatura eletrônica) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Verificar indisponibilidade de bens de pessoas ligadas a Al-Qaeda/ISIL e comunicar achados ao Ministério da Justiça

Ementa

Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça determinando aos tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina que verifiquem e indisponibilizem bens em nome de pessoas ligadas a organizações terroristas (Al-Qaeda e ISIL), conforme sanções do Conselho de Segurança da ONU.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao central eletronica provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação concreta aos cartórios extrajudiciais de verificar existência de bens, indisponibilizá-los e comunicar ao Ministério da Justiça em caso positivo, impactando procedimentos e responsabilidades operacionais diretos dos tabelionatos e ofícios de registro.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular n. 6/2020
devendo adotar integralmente as medidas solicitadas [indisponibilização de bens e comunicação imediata ao Departamento e ao COAF]
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB, opino pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47