ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 179 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Foro Extrajudicial. Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.
Senhores Delegatários e demais responsáveis pelos serviços notariais e registrais,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0022704-70.2020.8.24.0710 e do Ofício-Circular n. 6/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, a respeito da localização e indisponibilização de bens em nome dos listados integrantes da rede terrorista Al-Qaeda e do ISIL.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/06/2020, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4734272
e o código CRC
81AE1C70
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0022704-70.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0022704-70.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Indisponibilidade de bens de estrangeiros
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, órgão articulador no Brasil de comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou Ofício-Circular n. 6/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, contendo lista atualizada e consolidada das sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL com uma listagem de nomes de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados (doc.
4726115
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
4734270
).
Expeça-se circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas indicadas no Ofício-Circular n. 6/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, e adoção das medidas solicitadas (doc.
4726115
, p. 2).
Apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, conforme instruído no Ofício-Circular (item 5), sendo desnecessárias quaisquer comunicações a esta Corregedoria;
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 16/06/2020, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
B7DBC189
.
0022704-70.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0022704-70.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Indisponibilidade de bens de estrangeiros
Pedido de providências. Ministério da Justiça. Indisponibilidade de bens de estrangeiros. Impossibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade (CNIB). Excepcionalidade. Expedição de circular para cumprimento da Solicitação.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, órgão articulador no Brasil da comunicação das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), encaminhou Ofício-Circular n. 6/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, contendo lista atualizada e consolidada das sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL com uma listagem de nomes de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados (doc.
4726115
).
Dentre as medidas, o requerente solicita aos órgãos que registram a propriedade de bens a verificação da existência de ativos nos referidos nomes (doc.
4726115
, pág. 2) e, sendo localizado algum ativo, que os bens sejam indisponibilizados, com comunicação imediato ao Departamento (
[email protected]
), de qualquer identificação e/ou tentativa de transferência desses bens, assim como ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).
Considerando serem pessoas estrangeiras cujos dados impedem a utilização da CNIB,
opino
pela emissão de circular a todos os tabelionatos de notas, escrivanias de paz e ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens nos nomes indicados no Ofício-Circular sob n. 6/2020/ASSE-DRCI/DRCI/SENAJUS/MJ, devendo adotar integralmente as medidas solicitadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 16/06/2020, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4734270
e o código CRC
DCC92050
.
0022704-70.2020.8.24.0710