Circular 344/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 344/2020 Data do ato 24/11/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina - art. 706 (novo § 2º), art. 685-A (novo), arts. 712-A ao 712-H (novo Capítulo IX-A); Provimento CGJ n. 1/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam estremações em condomínios de fato

O que a serventia precisa fazer

Aplicar novo procedimento do Capítulo IX-A do CN-CGFE; notificar confrontantes conforme arts. 712-A a 712-H

Ementa

Foro Extrajudicial. Consulta sobre a possibilidade de utilização do instituto da estremação de imóvel em condomínio de fato quando há aumento da área em relação à fração ideal registrada. Desnecessidade de retificação do imóvel de origem. Sugestões de aprimoramento. Acolhimento. Edição de Provimento para criar o Capítulo IX-A (Estremação de Imóveis em Condomínio de Fato). Inclusão do § 2º no art. 706, criação do art. 685-A, e dos arts. 712-A ao 712-H no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Circular que regulamenta e aprimora o instituto da estremação de imóveis em condomínio de fato, criando novo capítulo no Código de Normas da CGJ-SC com alterações procedimentais e substantivas que ampliam a aplicabilidade para imóveis urbanos e rurais, afetando diretamente as atividades dos oficiais de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao retificacao codigo normas provimento cgj escritura publica
Motivo da relevância: A circular cria novas obrigações procedimentais e substantivas para registradores de imóveis, altera a interpretação de normas existentes sobre estremação de condomínio de fato, amplia o escopo de aplicabilidade do instituto para área urbana e rural, e estabelece novas regras sobre documentação exigida, notificação de confrontantes e registro de frações ideais não registradas. Impacta diretamente a operação das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Edite-se provimento, nos termos do parecer acima indicado, e expeça-se circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos e também aos notários e registradores.
Inclusão do § 2º no art. 706, criação do art. 685-A, e dos arts. 712-A ao 712-H no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 1º - A regularização de parcelas de imóveis rurais e urbanos em condomínio, porém em situação localizada de fato, obedecerá ao disposto neste capítulo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:47