ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 362 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. INFORMAÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL A RESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO COAF (ART. 17, CAPUT). PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO. MELHORIAS NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE) EM COMPASSO DE ESPERA. NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE EVENTUAIS DECLARAÇÕES, A SEREM PRESTADAS NA FORMA DIVULGADA PELA CIRCULAR CGJ N. 212/2020. IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONTROLE INTERNO QUE PERMITA O RÁPIDO LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Notários;
Senhores Registradores,
Comunico os termos da decisão e do parecer por ela acolhido, proferida nos autos virtuais n. 0045461-58.2020.8.24.0710, que estabelece, com relação ao segundo semestre de 2020, orientação a respeito do cumprimento do comando estampado no
caput
do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, que trata do dever de informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial na hipótese de não se verificarem, na serventia e no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 08/12/2020, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5235428
e o código CRC
CF846CCB
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0045461-58.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0045461-58.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 88/2019 - informação de inexistência, na serventia e no período de referência, de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf - 2º semestre
Cuidam-se de providências relacionadas ao controle das declarações de inexistência de comunicação ao Coaf.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 5235029).
Expeça-se, com urgência, circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, e também aos delegatários.
Cumprida a providência, movimentem-se os autos ao Núcleo IV (Extrajudicial), para a adoção das medidas de impulsionamento que se fizerem necessárias.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 08/12/2020, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5235054
e o código CRC
A3725A36
.
0045461-58.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0045461-58.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provimento CN/CNJ n. 88/2019 - informação de inexistência, na serventia e no período de referência, de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf - 2º semestre
Extrajudicial. Provimento CN/CNJ N. 88/2019. Informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a respeito da inexistência de situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf (art. 17, caput). Período de referência: 1º de julho a 31 de dezembro. Melhorias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) em compasso de espera. Necessidade de arquivamento de eventuais declarações, a serem prestadas na forma divulgada pela Circular CGJ n. 212/2020. Implementação de ferramenta de controle interno que permita o rápido levantamento de informações.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Nos autos virtuais n. 0026040-82.2020.8.24.0710, Vossa Excelência proferiu decisão em 13 de julho de 2020, divulgada por meio da Circular CGJ n. 212/2020, que estabeleceu orientação a respeito do cumprimento do comando estampado no
caput
do art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019, que trata do dever de informação ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial na hipótese de não se verificarem, na serventia e no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf (4781067).
Ademais, sabe-se que o aprimoramento do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), com a criação de campos para inserção das informações mencionadas no art. 464-A do CNCGJ, está em compasso de espera, ao aguardo de atendimento pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
É o breve relato.
2.
Diante desse contexto e da proximidade do encerramento de mais um período de referência (1º-7 a 31-12-2020), oportuno que sejam adotadas medidas alternativas para o agrupamento e controle de eventuais declarações de inexistência de comunicação ao Coaf.
Desse modo, entende-se necessário que eventuais ofícios que contenham tais declarações negativas sejam encartados nos presentes autos.
Além disso, verifica-se também a necessidade de implementação de ferramenta de controle que permita o rápido levantamento das informações relacionadas aos notários e registradores remetentes e à data de envio da comunicação. Tal ação favorecerá eventual prestação de informações à Exma. Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do Provimento CN/CNJ n. 108/2020.
Por fim, com relação ao correto procedimento de informação de inexistência de comunicação ao Coaf, destaca-se que a declaração do notário ou registrador deve ser prestada por meio de ofício subscrito pelo responsável pela serventia ou pelo oficial de cumprimento, e seu conteúdo deve ser na forma do texto padrão do parecer divulgado pela Circular CGJ n. 212/2020.
3.
Ante o exposto,
opino
para que eventuais declarações de inexistência de comunicação ao Coaf sejam encartadas nestes autos virtuais e que seja implementada ferramenta de controle dos documentos recebidos na forma acima descrita.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/12/2020, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5235029
e o código CRC
D92C1652
.
0045461-58.2020.8.24.0710