ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 26 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DO ACERVO DAS SERVENTIAS EXTINTAS E/OU DESATIVADAS. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PELAS SERVENTIAS DO ESTADO. ENVIO DE RELATÓRIO DE SERVENTIAS QUE RECEBERAM ACERVO.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria.
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0015017-76.2019.8.24.0710, que trata da localização do acervo das serventias que foram extintas e/ou desativadas.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/02/2020, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0015017-76.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015017-76.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Localização de acervo das serventias extintas e/ou desativadas
Os autos versam acerca da localização do acervo das serventias que foram extintas ou desativadas, porquanto não se tem identificado, de modo exato, o destino de todos os acervos.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor, à época, Marco Augusto Ghisi Machado (
2672687
).
Determino a expedição de circular comunicando todas as serventias do estado para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) respondam aos questionamentos apresentados no formulário que deverá ser acessado através do site:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdS-IGWoFmPEstCpOruGSMcZT2TAar67Aarptpv0GIiFwAUtQ/viewform
, fazendo ressalva que a determinação será considerada cumprida apenas após o envio do formulário;
b) as serventias que tenham recebido acervo e o registrado no Sistema de Cadastro do Extrajudicial, na aba "Livros" da sua própria serventia, que extraiam relatório da referida aba, incluindo na coluna "observação" o nome da serventia extinta e/ou desativada e encaminhem a informação para esta corregedoria através da Central de Atendimento Eletrônico.
Cumprida a providência, encaminhem-se os autos ao Núcleo IV.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 13/02/2020, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A6204381
.
0015017-76.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015017-76.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Localização de acervo das serventias extintas e/ou desativadas
LOCALIZAÇÃO DE ACERVO DE SERVENTIAS EXTINTAS E/OU DESATIVADAS. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PELAS SERVENTIAS DO ESTADO. ENVIO DE RELATÓRIO DE SERVENTIAS QUE RECEBERAM ACERVO.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Lei n. 17.653, de 27 de dezembro de 2018, extinguiu 73 (setenta e três) serventias extrajudiciais instaladas em distritos municipais. Dentre estas, apenas 15 (quinze) estavam efetivamente ativas e foram realizadas todas as providências devidas. As demais 58 (cinquenta e oito) serventias já estavam desativadas, a maioria delas pela Resolução n. 05/06-CM.
Ocorre que, com relação à localização atual do acervo dessas serventias remanescentes, a informação não é precisa. Esse fato foi inclusive citado no parecer constante nos autos n. 0000934-65.2017.89.24.0600, às fls. 100,
in verbis
:
"Neste ponto abro um parêntesis: considerando que a manutenção do histórico do Sistema de Cadastro do Extrajudicial é procedimento de atualização diária e contínua, as serventias extrajudiciais já desativadas anteriormente e ora extintas serão objeto de análise e verificação cadastral futura quanto à localização efetiva do seu acervo, eis que o foco atual é a finalização da extinção das unidades ainda ativas."
Acresça-se a isso as serventias desativadas por outros motivos (desdobro, por exemplo) e em outros processos: do mesmo modo, também não se tem identificado de modo exato o destino do acervo. Ou seja, há a necessidade de se identificar o destino exato do acervo de muitas unidades extintas e/ou desativadas.
Importante mencionar que ao longo do desenvolvimento do SCE (Sistema de Cadastro do Extrajudicial) houve determinação aos delegatários para que realizassem o registro de todos os livros do acervo das serventias. Decorrente disso foi incluída, no Código de Normas da Corregedoria, a norma do art. 434, que determinou aos delegatários a obrigação de manterem atualizados os dados cadastrais da serventia, entre eles os livros obrigatórios.
Dito isso, tudo indica que os responsáveis registraram os livros recebidos de serventias desativadas na mesma relação dos livros escriturados na serventia administrada por eles.
Ou ainda, é possível que muitos não tenham realizado o cadastramento dos livros. Importante destacar que em versões anteriores do SCE era possível registrar livros do mesmo tipo e com mesma numeração na relação dos livros obrigatórios da serventia. Esse fato possibilitava registrar o livro de uma serventia desativada na mesma relação dos livros da serventia ativa. A versão atual do SCE impede o cadastramento de livros em duplicidade.
Desse modo, para permitir identificar de modo correto a localização do acervo de serventia desativada/extinta foi criado um procedimento específico para diferenciar quais livros são naturais da serventia ativa e quais foram recebidos de serventia desativada e extinta: foi criada outra aba no SCE denominada “Livros sob responsabilidade”. Essa aba é exibida na serventia que recebeu o acervo e relaciona os livros registrados na serventia desativada/extinta. Ainda, cumpre ressaltar que, embora todas as serventias de Santa Catarina já tenham sofrido correição presencial pela assessoria do Núcleo IV e também pelas Comarcas, esse tema não consta de modo explícito no SCI (Sistema de Correição Integrada).
Ante o exposto, opino:
a) pela cientificação de todas as serventias do Estado para que respondam aos questionamentos apresentados no formulário que deverá ser acessado através do sítio eletrônico:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdS-IGWoFmPEstCpOruGSMcZT2TAar67Aarptpv0GIiFwAUtQ/viewform
. Importante salientar que a determinação será considerada cumprida apenas com o envio do formulário que é confirmado pela mensagem: "Sua resposta foi registrada";
b) para que as serventias que tenham recebido acervo e registrado-o no SCE (Sistema de Cadastro do Extrajudicial), na aba "Livros", da sua própria delegação, que extraiam relatório da referida aba, incluindo na coluna "observação" o nome da serventia extinta ou desativada e encaminhem a informação para esta Corregedoria através da central de atendimento.
c) após, pelo retorno dos autos ao Núcleo IV.
Submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/12/2019, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
2672687
e o código CRC
EDB80ACE
.
0015017-76.2019.8.24.0710