Circular 28/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 28/2020 Data do ato 12/02/2020 Norma afetada Lei Complementar n. 339/2006, art. 73 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DA DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE AS COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 339/2006, ART. 73.

Classificação por IA

Circular que esclarece que alterações na divisão e organização dos órgãos reguladores judiciários (Resolução TJ n. 16/2019) não afetam as competências territoriais das serventias notariais e registrais, conforme art. 73 da LC n. 339/2006. Orienta delegatários sobre a manutenção de suas circunscrições.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro civil registro td tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro pj codigo normas
Motivo da relevância: A orientação possui relevância alta por: (1) esclarecer aplicabilidade de norma fundamental que desvincula divisão judiciária de competências registrais; (2) impedir conflitos de competência entre serventias; (3) orientar delegatários sobre manutenção de suas circunscrições territoriais; (4) impactar operação de múltiplas serventias em 10 municípios de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
A criação, alteração, extinção ou nova classificação das unidades de divisão judiciária não repercutirão nos serviços auxiliares do foro extrajudicial, havendo necessidade de lei própria de iniciativa do Tribunal de Justiça
As regras de divisão e organização judiciárias, por se basearem em premissas diferentes das que justificam a execução das atividades notariais e registrais, devem ser aplicadas apenas para administrar os órgãos reguladores
Permanece hígida a circunscrição do 1º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e do Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos dos municípios de Abelardo Luz, Ipuaçu e Ouro Verde
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:48