Provimento 7/2020

Provimento Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 7/2020 Data do ato 27/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 466-AD Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios com interinos (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Conhecer nova competência do juiz diretor para substituição cautelar de interino; comunicar à CGJ conforme orientado

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ, especificamente o art. 466-AD, estabelecendo competência do juiz diretor do foro para elucidação de fatos e possível substituição cautelar de interino, com comunicação à Corregedoria.
TEMAS
codigo normas provimento cgj administrativo geral
Motivo da relevância: Modificação de dispositivo do Código de Normas, mas com impacto administrativo-regulamentar moderado. Afeta procedimento de supervisão de interinos em cartórios (extrajudicial), mas sem criação de obrigação material nova ou alteração de custas/emolumentos. Classificada como média relevância por se tratar de ajuste procedimental em matéria de gestão administrativa.
TRECHOS-CHAVE
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e do poder regulamentar, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas
Parágrafo único. Cumpre ao juiz diretor do foro elucidar os fatos, podendo substituir cautelarmente o interino se a gravidade dos fatos o recomendar, e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 1º O art. 466-AD do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10