Circular 16/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 16/2020 Data do ato 29/01/2020 Norma afetada Constituição Federal, art. 5, XXXIV, 'b'; Circular CGJ-SC n. 163/2018 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Revisar tabela de custas e implementar gratuidade para certidões de direitos humanos (nascimento, óbito, nada consta)

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE CERTIDÕES PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. GRATUIDADE QUE ATINGE APENAS AS CERTIDÕES QUE DIZEM RESPEITO AOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que implementa decisão do CNJ sobre gratuidade de certidões extrajudiciais, limitando-a apenas àquelas relativas aos direitos da pessoa humana (nascimento, óbito, nada consta cível e criminal), alterando a política de custas dos cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação operacional direta aos serviços extrajudiciais, alterando a política de gratuidade de certidões e afetando a receita de custas dos cartórios ao definir com precisão quais documentos são gratuitos, criando necessidade de conformidade imediata.
TRECHOS-CHAVE
a gratuidade das taxas referentes às certidões, nos termos do art. 5, XXXIV, 'b', da Constituição Federal, refere-se apenas àquelas que dizem respeito aos direitos da pessoa humana, tais como certidão de nascimento, óbito, nada consta cível e nada consta criminal
Expeça-se circular, com cópia integral destes autos, aos juízes diretores de foro e aos com competência em registros públicos, bem como aos delegatários dos serviços notariais e de registro de Santa Catarina, para conhecimento e cumprimento
faz-se necessária a emissão de nova circular cientificando os delegatários do posicionamento do CNJ acerca da gratuidade na expedição de certidão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:49