Circular 206/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 206/2020 Data do ato 03/07/2020 Norma afetada CN-SC, art. 550, § 7º (acréscimo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar ao juiz quando reconhecimento de paternidade for identificado durante averiguação ou investigação de registro

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENOR SEM A PATERNIDADE ESTABELECIDA. ACRÉSCIMO DO § 7º AO ART. 550 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

Classificação por IA

Adiciona obrigação aos oficiais de registro civil de comunicar ao juiz competente quando houver reconhecimento de paternidade na esfera extrajudicial durante procedimento de averiguação oficiosa ou ação de investigação de paternidade, visando evitar desperdício de tempo e dinheiro com atos processuais desnecessários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil nascimento paternidade codigo normas provimento cgj comunicacao judicial
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e específica para cartórios de registro civil, alterando procedimento existente e afetando a coordenação entre o foro extrajudicial e o poder judiciário, com impacto operacional direto nas serventias e nas varas cíveis.
TRECHOS-CHAVE
§ 7º Reconhecida a paternidade na esfera extrajudicial durante o curso do procedimento de averiguação oficiosa da paternidade ou da ação de investigação de paternidade, o oficial comunicará o fato ao juiz competente com cópia da certidão integral do registro.
A sugestão apresentada mostra-se pertinente na medida em que objetiva criar um mecanismo para facilitar o encerramento antecipado do procedimento de averiguação oficiosa da paternidade ou do processo no âmbito judicial sempre que houver reconhecimento espontâneo da paternidade na serventia.
Muitas vezes a vara competente é surpreendida com a notícia de que o nome do suposto pai foi averbado no respectivo registro de nascimento, sem aportar aos autos qualquer informação a respeito.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:49