ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 42 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 61/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhores Juízes de Direito,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0088366-15.2019.8.24.0710, do Provimento n. 61/2017 referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme teor do Acórdão inserido no ID 3837779 dos autos do Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 28/02/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0088366-15.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0088366-15.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 61/2017
Tratam os autos de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário daquele Órgão o Provimento CNJ n. 61/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4316054) e determino:
a) a expedição de circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Acórdão exarado no Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000 e do Provimento n. 61/2017 do CNJ; e
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 28/02/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0088366-15.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0088366-15.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 61/2017
FOROS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 61/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário daquele Órgão o Provimento CNJ n. 61/2017, versando sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
2.
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000 para dar ciência às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios dos termos contidos no Acórdão inserido no ID 3837779.
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos notários, registradores e escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do Acórdão exarado no Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000 e do Provimento n. 61/2017 do CNJ;
b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça, para conhecimento; e
c) pelo encerramento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 27/02/2020, às 20:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4A4A4AA4
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0088366-15.2019.8.24.0710