Provimento 68/2020

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 68/2020 Data do ato 15/12/2020 Norma afetada Provimento CGJ/SC n. 37/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 30/06/2021
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Manter vigência das medidas excepcionais até 30/6/2021; aguardar nova prorrogação ou revogação

Ementa

Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n. 37/2020 até o dia 30 de junho de 2021, podendo ser revisto a qualquer tempo, se necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Classificação por IA

Prorroga até 30 de junho de 2021 as disposições do Provimento CGJ/SC n. 37/2020, que disciplina medidas excepcionais para serventias extrajudiciais durante a pandemia de COVID-19, mantendo autorização para serviços remotos.
TEMAS
prazo plantao expediente central eletronica provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece novo prazo limite para medidas que afetam o funcionamento operacional de cartórios extrajudiciais, incluindo autorização de serviços remotos. Embora seja prorrogação de ato anterior, impacta diretamente o regime de expediente e procedimentos das serventias, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 37/2020 ad referendum do Conselho da Magistratura.
Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e terá validade até o dia 30 de junho de 2021.
que os serviços remotos realizados pelas serventias têm apresentado bons resultados e cooperam com as medidas públicas de distanciamento social
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10