ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 68 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n.
37/2020 até o dia 30 de junho de 2021, podendo
ser revisto a qualquer tempo, se necessário, em
eventual regressão ou evolução da situação de
saúde pública.
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para
exercer função regulatória das atividades notarial e registral;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ-SC n. 37/2020
possui sua vigência delimitada até o dia 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução TJSC n. 18/2020, que
suspende o expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina entre 21 de
dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Provimento n. 105/2020 da
Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia
31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de
março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do
Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de
abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento
nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato
do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário; e
CONSIDERANDO o agravamento das condições sanitárias
em Santa Catarina nos últimos meses em decorrência do aumento do
contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade ainda premente de
cautelas sanitárias;
CONSIDERANDO que os serviços remotos realizados
pelas serventias têm apresentado bons resultados e cooperam com as
medidas públicas de distanciamento social;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços
extrajudiciais e a necessidade de manutenção das operações à sociedade
catarinense e brasileira durante a crise internacional decorrente da pandemia
causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
RESOLVE QUE:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições do Provimento
CGJ-SC n. 37/2020 ad referendum do Conselho da Magistratura.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da
publicação e terá validade até o dia 30 de junho de 2021.
Art. 3º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser
revistas sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da
situação de saúde pública.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO
MACHADO, DESEMBARGADOR, em 15/12/2020, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao
informando o código verificador 5252901 e o código CRC 239A6109.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC -
CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0013013-32.2020.8.24.0710