Circular 99/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 99/2020 Data do ato 06/04/2020 Norma afetada Resolução CM n. 12/2006, art. 5º (alterada pela Resolução CM n. 2/2020); Provimento CNJ n. 63/2017, art. 6º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Preencher corretamente o selo digital nas averbações de CPF conforme art. 5º da Resolução CM n. 2/2020. Atos imprecisos terão ressarcimento bloqueado.

Ementa

SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. RESSARCIMENTO ELETRÔNICO DE ATOS GRATUITOS. IMPRECISÕES CONTIDAS NOS ATOS ENVIADOS. BLOQUEIO DO RESSARCIMENTO. AVERBAÇÃO DO NÚMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NOS ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. GRATUIDADE. FISCALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DAS REGRAS PARA PREENCHIMENTO DO SELO DIGITAL. ORIENTAÇÃO. Para fiscalização dos atos isentos é imprescindível que o selo digital relacionado ao ato seja preenchido de forma correta, conforme previsto no art. 5º da Resolução n. 12/2006 do Conselho da Magistratura (com a redação dada pela Resolução CM n. 2/2020).

Classificação por IA

Circular que estabelece orientações obrigatórias para o preenchimento correto do selo digital de fiscalização em atos de averbação de CPF nos registros civis, sob pena de bloqueio do ressarcimento eletrônico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao selo digital custas emolumentos provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais específicas e concretas para as serventias extrajudiciais (registradores de pessoas naturais), vinculando o cumprimento correto do preenchimento do selo digital ao direito de ressarcimento, com bloqueios automáticos em caso de não conformidade.
TRECHOS-CHAVE
Para fiscalização dos atos isentos é imprescindível que o selo digital relacionado ao ato seja preenchido de forma correta, conforme previsto no art. 5º da Resolução n. 12/2006.
O preenchimento correto das informações é requisito obrigatório para fins de ressarcimento dos atos gratuitos, conforme Resolução do Conselho da Magistratura n. 12/2006, art. 5º.
A fim de minimizar os recorrentes equívocos e dirimir as dúvidas frequentemente apresentadas [...], opino pela expedição de nova circular aos registradores de pessoas naturais para os seguintes esclarecimentos: [campos específicos do TIPO DO ATO, TIPO DE COBRANÇA, SOLICITANTE, etc.]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:49