Circular 5/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 5/2020 Data do ato 22/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Apêndice XXII); Provimento CGJ n. 18/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias sob intervenção ou interinidade (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Usar obrigatoriamente o Sistema de Prestação de Contas (PCE) com prazos e procedimentos automatizados

Ementa

Serventias extrajudiciais. Interventores. Interinos. Prestação de contas. Nova regulamentação. Expedição de provimento. Uniformização dos procedimentos de análise das contas. Eficiência e transparência. Alterações no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça visando à divulgação das funcionalidades do Sistema de Prestação de Contas.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais (PCE), estabelecendo procedimentos obrigatórios para interventores, interinos e delegatários afastados, com alterações no Código de Normas da CGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova para todas as serventias extrajudiciais sob intervenção e interinidade de utilizar sistema obrigatório de prestação de contas, com procedimentos, prazos e fluxos específicos automatizados, afetando diretamente a operacionalidade e conformidade administrativa das serventias.
TRECHOS-CHAVE
O Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais – PCE fica estabelecido como forma obrigatória de encaminhamento das prestações de contas do interventor e do interino.
A utilização do PCE pressupõe: cadastro de endereço eletrônico pessoal e senha do interventor, do delegatário afastado ou do interino como usuário externo do Tribunal de Justiça.
O usuário externo deverá manter o endereço eletrônico ativo e acessar diariamente o sistema até o encerramento do fluxo da prestação de contas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:49