Circular 12/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 12/2020 Data do ato 28/01/2020 Norma afetada Portaria Conjunta CGU e SPU n. 1/2017 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) que processam usucapião extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Encaminhar requerimentos de manifestação da União exclusivamente via Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EM PROCESSOS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E OUTROS. DIVULGAÇÃO DO PORTAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC determina que requerimentos de manifestação da União em processos de usucapião extrajudicial e outros sejam realizados exclusivamente via Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União, implementando procedimento estabelecido por portaria federal.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
usucapiao registro imoveis codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece novo procedimento obrigatório para serventias extrajudiciais no trato de requerimentos de manifestação da União em processos de usucapião, exigindo adoção de portal específico. Relevância média por se tratar de orientação procedural sem alteração de custas ou competência material, mas com impacto operacional nas rotinas dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
os requerimentos de manifestação de interesse da União deverão ser efetuados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União
Portaria Conjunta CGU e SPU n. 1/2017 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Consultoria-Geral da União e pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal na representação da União nos procedimentos de usucapião extrajudiciais
Expeça-se Circular, com cópia dos documentos dos autos, para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50