ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 12 DE 28 DE JANEIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTOS DE MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EM PROCESSOS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E OUTROS. DIVULGAÇÃO DO PORTAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais,
Comunico por meio deste, nos termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0086924-14.2019.8.24.0710, solicitação do Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina, Sr. Nabih Henrique Chraim, para divulgação, às serventias extrajudiciais, que os requerimentos de manifestação de interesse da União deverão ser efetuados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/03/2020, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0086924-14.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0086924-14.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências (Requerimentos de manifestação da União em processos de usucapião extrajudicial e outros)
Os autos versam sobre o pedido do Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina, Sr. Nabih Henrique Chraim, de divulgação, às serventias extrajudiciais, que os requerimentos de manifestação de interesse da União deverão ser efetuados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 3158813).
Expeça-se Circular, com cópia dos documentos dos autos, para todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina.
Cumpridas as providências, a tramitação deste procedimento e do de n. 0088315-04.2019.8.24.0710 estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 02/03/2020, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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81606C7D
.
0086924-14.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0086924-14.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Requerimentos de manifestação da União em processos de usucapião extrajudicial e outros
Pedido de Providências. Requerimentos de manifestação da União em processos de usucapião extrajudicial e outros. Divulgação do Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União. Expedição de Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
O Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina, Sr. Nabih Henrique Chraim, solicitou o apoio desta Corregedoria-Geral da Justiça para divulgar às serventias extrajudiciais que os requerimentos de manifestação de interesse da União deverão ser efetuados exclusivamente por meio do Portal de Atendimento da Secretaria do Patrimônio da União.
Alegou que a adoção do portal atende à Portaria Conjunta CGU e SPU n. 1/2017 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Consultoria-Geral da União e pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal na representação da União nos procedimentos de usucapião extrajudiciais.
Assim, opino pela expedição de circular a todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina para que passem a adotar tal procedimento.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/02/2020, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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1CB1725E
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0086924-14.2019.8.24.0710