ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 2 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DO ART. 8º, § 4º, DO PROVIMENTO N. 88/2019 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ATÉ 15 DE JANEIRO DE 2020. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO DITAME PARA EXERCER A COMUNICAÇÃO DO ART. 15º.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Delegatários, Interinos, Interventores de serventias extrajudiciais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0001431-35.2020.8.24.0710, que tratam da solicitação do CNJ de notificação dos delegatários, interinos e interventores para que cumpram, até o dia 15 de janeiro de 2020, a determinação contida no art. 8º, § 4º, do Provimento CNJ n. 88/2019 e atentem que a observância deste ditame é condição para poder realizar a comunicação estabelecida no art. 15.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/01/2020, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001431-35.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.0001431-35.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Solicitação da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ .
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) requereu a esta Corregedoria, por meio do Ofício Circular n. 26/CN-CNJ/2019 (
2771842
), a notificação de todos os delegatários, interinos e interventores dos cartórios extrajudiciais, para que, até o dia 15 de janeiro de 2020, cumpram a determinação contida no art. 8º, § 4º, do Provimento CNJ n. 88/2019 (
3128064
), além de alertar para a realização de cadastro prévio no sistema Justiça Aberta para que os responsáveis pelo envio das informações possam se habilitar no SISCOAF, conforme consta do art. 15 do provimento em questão.
Em atenção à referida solicitação, determino a expedição de circular aos diretores do foro e chefes de secretaria, para conhecimento, e aos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, para que cumpram, até o dia 15 de janeiro de 2020, a determinação contida no art. 8º, § 4º, do Provimento CNJ n. 88/2019 (
3128064
) e atentem que a observância deste ditame é condição para poder realizar a comunicação estabelecida no art. 15.
Dê-se ciência ao Corregedor Nacional de Justiça, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
Cumpridas as providências, retornem os autos ao Núcleo IV para análise.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/01/2020, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0001431-35.2020.8.24.0710
3128070v12