Circular 2/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 2/2020 Data do ato 15/01/2020 Norma afetada Provimento CNJ nº 88/2019, art. 8º, § 4º e art. 15 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 15/01/2020
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Cumprir art. 8º, § 4º do Provimento CNJ 88/2019 até 15/01/2020 para usar sistema de comunicação art. 15º

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DO ART. 8º, § 4º, DO PROVIMENTO N. 88/2019 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ATÉ 15 DE JANEIRO DE 2020. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO DITAME PARA EXERCER A COMUNICAÇÃO DO ART. 15º.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC determinando o cumprimento obrigatório do art. 8º, § 4º do Provimento CNJ nº 88/2019 pelas serventias extrajudiciais até 15 de janeiro de 2020, como condição para realizar comunicações no art. 15 do mesmo provimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
provimento cnj codigo normas registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa com prazo determinado para todos os delegatários, interinos e interventores de cartórios extrajudiciais, vinculando o cumprimento à habilitação em sistema de comunicação (SISCOAF/Justiça Aberta). O descumprimento impede o exercício de direito processual, afetando diretamente a operacionalidade das serventias.
TRECHOS-CHAVE
determino a expedição de circular aos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas serventias extrajudiciais, para que cumpram, até o dia 15 de janeiro de 2020, a determinação contida no art. 8º, § 4º, do Provimento CNJ n. 88/2019
a observância deste ditame é condição para poder realizar a comunicação estabelecida no art. 15
alertar para a realização de cadastro prévio no sistema Justiça Aberta para que os responsáveis pelo envio das informações possam se habilitar no SISCOAF
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50