Circular 6/2020

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 6/2020 Data do ato 23/01/2020 Norma afetada Provimento CNJ n. 66/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores civis de pessoas naturais (RCPN) e serventias conveniadas com órgãos públicos/privados

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 66/2018, PARA OBSERVÂNCIA DOS REGISTRADORES CIVIS, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DIRETORES DO FORO, JUÍZES COM COMPETÊNCIA PARA OS REGISTROS PÚBLICOS E ÀS SECRETARIAS DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CNJ n. 66/2018 aos registradores civis, escrivães de paz e demais autoridades extrajudiciais de Santa Catarina, regulamentando a prestação de serviços de registro civil mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos e privados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa emanada do CNJ que impõe observância obrigatória pelos registradores civis e demais profissionais extrajudiciais. Embora seja um ato de divulgação, o Provimento afetado estabelece procedimentos e requisitos para prestação de serviços, gerando obrigações operacionais indiretas. Classificada como relevância média por ser uma comunicação/orientação de cumprimento de norma já existente, não constituindo alteração de procedimento novo no âmbito estadual.
TRECHOS-CHAVE
Provimento CNJ n. 66/2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas
determino a expedição de circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes diretores do foro, juízes com competência em registros públicos
foi referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50