ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 6 DE 23 DE JANEIRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 66/2018, PARA OBSERVÂNCIA DOS REGISTRADORES CIVIS, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DIRETORES DO FORO, JUÍZES COM COMPETÊNCIA PARA OS REGISTROS PÚBLICOS E ÀS SECRETARIAS DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0088392-13.2019.8.24.0710, para divulgar ter sido o Provimento CNJ n. 66/2018 referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme teor do acórdão inserido no ID 3837792 dos autos do Pedido de Providências n. 0005312-54.2018.2.00.0000, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 24/01/2020, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
3149762
e o código CRC
5C0051C9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0088392-13.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0088392-13.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais
Assunto: Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça - Cientificação do Provimento n. 66/2018
1. Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que foi referendado pelo Plenário daquele Órgão o Provimento CNJ n. 66/2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
2. A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou o Pedido de Providências n. 0005312-54.2018.2.00.0000 para dar ciência às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios dos termos contidos no acórdão inserido no ID 3837792.
3. À vista do exposto, determino a expedição de circular aos registradores civis, escrivães de paz, juízes diretores do foro, juízes com competência em registros públicos e às secretarias do foro de todas as comarcas acerca do teor do acórdão e do Provimento n. 66/2018 do CNJ.
Dê-se ciência ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
ROBERTO LUCAS PACHECO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 24/01/2020, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
3149756
e o código CRC
1D7C8DE3
.
0088392-13.2019.8.24.0710