Circular 301/2026

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 301/2026 Data do ato 25/05/2026 Disponibilizado no SABER 26/05/2026 Norma afetada Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Tabela Processual Unificada (TPU) - CNJ Fonte API Coletado em 26/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 301 de 25 de maio de 2026: 1 - FORO JUDICIAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE EVENTOS DO EPROC PARA OS PROCESSOS DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. TABELA PROCESSUAL UNIFICADA (TPU - CNJ). 2 – ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS NOVOS EVENTOS NO EPROC NO DIA<b> 01/06/2026, ÀS 08:00 HORAS</b>. 3 – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 4 – IMPOSSIBILIDADE DE USO DOS EVENTOS ANTERIORES. 5 – NECESSIDADE DE REVISÃO DE MODELOS, PREFERÊNCIAS E AUTOMAÇÕES. 6 - CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052744-59.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Atualização obrigatória da tabela de eventos do sistema EPROC para processos de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, alinhada à Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, com entrada em produção em 01/06/2026 às 08:00 horas e fixação de diretrizes procedimentais com prazo máximo de 48 horas para análise.
TEMAS
medida protetiva urgencia lei maria penha eproc tabela processual unificada prazo procedimento judicial administrativo geral
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imediata para todos os magistrados de primeiro grau, altera procedimento existente de registro de eventos, estabelece prazo máximo de 48 horas para apreciação de medidas protetivas, proíbe uso de eventos anteriores e determina revisão de sistemas, modelos e automações. Impacta diretamente o cumprimento de metas nacionais, estatísticas do CNJ e qualidade jurisdicional.
TRECHOS-CHAVE
A partir do horário especificado no item anterior, fica vedada a utilização de quaisquer eventos que não sejam aqueles constantes da Tabela Processual Unificada (TPU) indicados no doc. 10653126 (tabelas 01, 02 e 03).
O exame inicial do pedido de medida protetiva de urgência deverá ser realizado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cuja decisão [...] deverá ser lançada no sistema eproc constando obrigatoriamente algum dos eventos indicados.
Deverão os(as) magistrados(as) providenciar que as equipes de gabinete e cartório revisem seus modelos, automações e preferências no eproc, a fim de atualizar os eventos respectivos com base nos eventos atualizados da Tabela Processual Unificada.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 26/05/2026 23:02