Circular 300/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 300/2026 Data do ato 25/05/2026 Disponibilizado no SABER 26/05/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 26/05/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 300 de 25 de maio de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0300760-55.2019.8.24.0036/SC, que decretou a falência de RACOES CATARINENSE LTDA, CNPJ 08.761.945/0001-38. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079141-24.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica (RACOES CATARINENSE LTDA) direcionada a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, visando publicidade e conhecimento do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja uma comunicação administrativa de cunho informativo, afeta tanto o poder judicial (divulgação entre magistrados) quanto potencialmente os cartórios extrajudiciais, particularmente o registro de pessoas jurídicas, que precisa acompanhar a situação de falência da empresa. Constitui orientação com impacto operacional para conhecimento oficial da decretação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300760-55.2019.8.24.0036/SC, que decretou a falência de RACOES CATARINENSE LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 26/05/2026 23:03