PDF 0078045-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 297 DE 25 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. BALCÃO VIRTUAL. PAINEL DEBUSINESS INTELLIGENCE (BI). MONITORAMENTO DAATIVAÇÃO DOS BALCÕES VIRTUAIS DAS UNIDADESJUDICIAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃODURANTE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO.CONTROLE DO NÚMERO DE HORAS E DE DIAS ABERTOE INATIVO. RESOLUÇÃO CNJ N. 372/2021. RESOLUÇÃOGP/CGJ N. 8/2021. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos SEI n. 0078045-42.2024.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e chefes de cartório do primeiro graude jurisdição acerca da criação de painel de Business Intelligence (BI) quepermite à Corregedoria-Geral da Justiça acompanhar e analisar dadosrelacionados à ativação dos balcões virtuais pelas unidades judiciárias, tantoem tempo real quanto relativos ao histórico de ativação/desativação daferramenta, conferindo maior transparência, controle e eficiência àfiscalização do serviço, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/05/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 297 (10711861) SEI 0078045-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0078045-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Balcão Virtual - Painel de BI..
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos deFarias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório doprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento, com cópia do parecer10707139 e desta decisão.
3. Na sequência, cientifiquem-se a Presidência e os Núcleos I,III, V e NUCAP desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Tudo cumprido, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10711828 SEI 0078045-42.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0078045-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Balcão Virtual - Painel de BI.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,O presente procedimento administrativo foi instaurado em
decorrência do Relatório de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça,elaborado nos autos n. 0002462-17.2024.2.00.0000, no qual foi apontada anecessidade de adequação do serviço de Balcão Virtual às disposições daResolução CNJ n. 372/2021. Na ocasião, foi determinado que o referidoserviço funcionasse durante todo o horário de atendimento ao público,assegurando atendimento por áudio e vídeo em formato equivalente aobalcão presencial.
As exigências constantes do Relatório de Inspeção foramdevidamente atendidas, culminando no encerramento do presenteprocedimento. Contudo, remanesceu a necessidade de implementação daprovidência determinada na decisão 8607653, proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, consistente na criação de ferramenta que possibilitasse àCorregedoria-Geral da Justiça o monitoramento e acompanhamento dautilização do Balcão Virtual pelas unidades judiciais.
Em cumprimento à referida determinação, a Diretoria deTecnologia da Informação desenvolveu painel de Business Intelligence (BI)denominado “Balcão Virtual – Painel de Monitoramento” , ferramentaque permite à Corregedoria-Geral da Justiça acompanhar e analisar dadosrelacionados à disponibilização do balcão virtual pelas unidades judiciárias,tanto dos balcões abertos (dia e hora de ativação, número de horas ativo)quanto dos balcões fechados (dia e hora da última ativação, número de diasinativo), conferindo maior transparência, controle e eficiência à fiscalizaçãodo serviço.
A implementação desse mecanismo revela-se especialmenterelevante diante da importância do Balcão Virtual como instrumento deampliação do acesso à Justiça, de aproximação entre o cidadão e o PoderJudiciário e de garantia da prestação jurisdicional em ambiente digital. Oserviço tem por finalidade proporcionar contato imediato com as unidades
Parecer 10707139 SEI 0078045-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
judiciárias durante o horário de expediente, assegurando atendimentocélere, acessível e compatível com as diretrizes de modernização etransformação digital da Justiça brasileira. Nesse contexto, o monitoramentocontínuo de sua utilização constitui medida essencial para verificar a efetivaobservância das normas regulamentares e identificar eventuaisnecessidades de aperfeiçoamento ou adoção de providências correicionais.
Diante das funcionalidades disponibilizadas pela novaferramenta de monitoramento e considerando a obrigatoriedade demanutenção e utilização regular do Balcão Virtual pelas unidades judiciaisdurante todo o horário de atendimento ao público, sugere-se a expedição decircular aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição,com o objetivo de cientificá-los da nova ferramenta e de reforçar anecessidade de observância das disposições da Resolução CNJ n. 372/2021 eda Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2021, nos termos da Circular CGJ n.99/2026.
Opina-se, ainda, pela cientificação da Presidência e dos NúcleosI, III, V e NUCAP desta Corregedoria-Geral da Justiça.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/05/2026, às 07:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078045-42.2024.8.24.0710 10707139v9
Parecer 10707139 SEI 0078045-42.2024.8.24.0710 / pg. 4
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Circular CGJ 297 (10711861)
Decisão 10711828
Parecer 10707139