ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 148 DE 22 DE MAIO DE 2020
Processo n.:
0020589-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
FORO JUDICIAL. BNMP. RISCO DE PRISÃO INDEVIDA. REGULARIZAÇÃO URGENTE.
Identificação de erro grave na assinatura de peças no BNMP. Situação crítica envolvendo contramandados de prisão que pode ocasionar prisão por mandado já cancelado. Divulgação do manual para correção das peças e adoção de nova rotina de verificação, de forma urgente e prioritária.
Divulga ao primeiro grau de jurisdição o parecer n.
4693628
e a decisão n.
4693946
, exarados nos autos n.
0020589-76.2020.8.24.0710
, bem como o manual
4692478
, para estabelecimento de rotina de verificação de assinatura no BNMP e correção das ocorrências envolvendo contramandados aguardando assinatura por falha na comunicação entre os sistemas SAJ e BNMP.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/05/2020, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4694058
e o código CRC
E4EDC2B2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0020589-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0020589-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: BNMP 2.0 - Erro no sistema - Necessidade de revisão de peças e adoção de nova rotina
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Ante a severidade da situação, expeça-se, com urgência, Circular de Divulgação do parecer
4693628
e do manual
4692478
a todos os Magistrados e Chefes de Cartório que atuam nas competências Criminal, de Execução Penal e da Família, a fim de que:
a) Estabeleçam rotina de verificação de todas as peças transmitidas do SAJ ao BNMP, com o fim de confirmar se foram devidamente assinadas no BNMP;e
b) Extraiam o relatório de contramandados na situação “aguardando assinatura” de sua unidade, para imediata regularização das ocorrências encontradas.
3.
Expedida a circular, cientifiquem-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/05/2020, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0020589-76.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SEI n.
0020589-76.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V
Assunto: BNMP 2.0 - Erro no sistema - Necessidade de revisão de peças e adoção de nova rotina
FORO JUDICIAL. BNMP. RISCO DE PRISÃO INDEVIDA. REGULARIZAÇÃO URGENTE. Identificação de erro grave na assinatura de peças no BNMP. Situação crítica envolvendo contramandados de prisão que pode ocasionar prisão por mandado já cancelado. Divulgação do manual para correção das peças e adoção de nova rotina de verificação, de forma urgente e prioritária.
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de situação reportada pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução GP n. 02/2019, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ n. 251/2018, a qual institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.
Em essência, relata a coordenação do grupo a identificação de grave falha na comunicação entre os sistemas SAJ e BNMP, que faz com que as peças elaboradas no primeiro sistema sejam encaminhadas ao segundo sem a assinatura do magistrado.
Essa situação, além de consequências na fidedignidade das informações, tem feito com que mandados de prisão já devidamente cancelados no sistema SAJ e SISP continuem ativos no BNMP, levando à prisão indevida dos jurisdicionados.
A despeito de já ter sido aberto chamado para solução do problema junto a empresa responsável, a severidade extrema da situação demanda que os juízos de direito do Estado adotem imediatamente o procedimento de dupla verificação da assinatura das peças transmitidas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Além disso, o elevado número de ocorrências de contramandados aguardando assinatura no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (
4693075
) indica um alarmante risco da ocorrência de prisões indevidas. Por este motivo será necessário que os Juízos de Direito do Estado verifiquem todos os contramandados de prisão pendentes de assinatura no BNMP, para proceder a sua urgente regularização.
Os procedimentos a serem adotados para a dupla verificação da assinatura das peças, bem como aqueles necessários para extração do relatório de documentos aguardando assinatura e correção das inconsistências estão detalhados no manual (
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) elaborado pelo Grupo de Trabalho supramencionado.
Ante o exposto, opina-se pela imediata expedição de circular de divulgação do manual
4692478
a todos os Magistrados e Chefes de Cartório que atuam nas competências Criminal, de Execução Penal e da Família, a fim de que:
Estabeleçam rotina de verificação de todas as peças transmitidas do SAJ ao BNMP, com o fim de confirmar se foram devidamente assinadas no BNMP;
Extraiam o relatório de contramandados na situação “aguardando assinatura” de sua unidade, para imediata regularização das ocorrências encontradas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/05/2020, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4693628
e o código CRC
03150FCB
.
0020589-76.2020.8.24.0710