Circular 207/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 207/2020 Data do ato 06/07/2020 Disponibilizado no SABER 07/07/2020 Norma afetada Código de Normas CGJ/SC, art. 704, § 2º (inserido); Lei n. 6.015/1973, art. 213, II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam retificações de área

O que a serventia precisa fazer

Dispensar assinatura de confrontantes no memorial quando planta tiver elementos suficientes de identificação do imóvel

Ementa

Extrajudicial. Retificação de área (Lei n. 6.015/1973, art. 213, II). Dispensa de assinatura dos confrontantes no memorial descritivo. Presença de suficientes elementos de identificação e localização do imóvel na planta. Possibilidade. Alteração do art. 704 do Código de Normas.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que altera o art. 704 do Código de Normas para permitir ao oficial de registro imobiliário dispensar as assinaturas dos confrontantes no memorial descritivo em retificações de área, quando a planta contiver suficientes elementos de identificação e localização do imóvel.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório em retificações de área, reduzindo requisitos formais para os registradores e afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina. Cria nova faculdade ao oficial registrador mediante critério objetivo (suficiência de elementos na planta).
TRECHOS-CHAVE
o oficial do registro imobiliário dispensar as assinaturas dos confinantes tabulares no memorial descritivo nos procedimentos de retificação de área
Quando presentes suficientes elementos de identificação e localização do imóvel na planta, o oficial poderá dispensar a assinatura dos confinantes tabulares no memorial descritivo
é de dar ciência aos confrontantes sobre o procedimento pretendido e, desta forma, acredita-se um mero formalismo legal exigir a aposição de assinaturas dos confinantes tabulares também no memorial descritivo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:50