Circular 208/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 208/2020 Data do ato 09/07/2020 Norma afetada Art. 11, Provimento CNJ n. 45/2015; Circulares CGJ ns. 15 e 16/2016; Provimento CGJ n. 18/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD — todos os cartórios extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Manter visto do Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa sob competência da Direção do Foro, anualmente

Ementa

Extrajudicial. Competência para visar o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa. Artigo 11 do Provimento CNJ n. 45/2015. Serventias Extrajudiciais. Circulares CGJ ns. 15 e 16, de 2016. Procedimento que não se confunde com a prestação de contas. Competência do Diretor do Foro mantida.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a competência para visar o Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa das serventias extrajudiciais, mantendo essa atribuição na Direção do Foro e esclarecendo que não se confunde com prestação de contas mensal encaminhada à CGJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td custas emolumentos provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Ato normativo que regulamenta procedimento obrigatório anual nas serventias extrajudiciais, altera fluxo administrativo de competência entre Direção do Foro e CGJ, e esclarece conflito interpretativo sobre visto de livros versus prestação de contas mensal, afetando operação direta dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Determino, portanto, que o procedimento de visar os Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa continue a ser da Direção do Foro, que as comarcas se abstenham de impedir a entrega dos livros pelas serventias
A prestação de contas é detalhada e aprofundada, devida apenas a interinos e interventores; já a apresentação do Livro Diário Auxiliar para ser visado é procedimento exigido de todos os responsáveis por cartórios extrajudiciais, inclusive os titulares, sendo realizado anualmente
As prestações de contas mensalmente encaminhadas à CGJ também não substituem o procedimento de visar o Livro Diário Auxiliar previsto no art. 11 do Provimento CNJ n. 45/2015
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:51