ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 376 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Foro Extrajudicial. CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Módulo Corregedoria. Relatório que evidencia pendência de preenchimento de dados nos módulos RCTO, CEP e CESDI. Emissão de circular aos responsáveis com competência notarial. Determinação de prazo, 10 (dez) dias, para regularização por todos.
Senhores Delegatários de serviços notariais,
Comunico cópia integral do processo n. 0046992-82.2020.8.24.0710 no qual consta os termos do parecer e da decisão nele proferidos, que tratam do cumprimento obrigatório do Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012 por todos os responsáveis com competência notarial, e determinação aos inadimplentes relacionados no relatório de 2020 dos autos para que regularizem o fornecimento de informações ao CENSEC, sem prejuízo para que todos verifiquem e regularizem as pendências dos anos anteriores, independente de quando tenham assumido a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de infração administrativa por descumprimento de norma técnica expedida pela autoridade competente (art. 30, XIV c/c art. 31, I e IV, ambos da Lei 8.935/94).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 18/12/2020, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5262408
e o código CRC
2C836BD9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0046992-82.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0046992-82.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: remessa dos dados à CENSEC
Tratam os autos de pendência de cumprimento do Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012 pelos responsáveis com competências em notas no estado de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
5257071
).
Oficie-se o Colégio Notarial do Brasil-CNB, com cópia integral dos autos, por ser o órgão gestor da CENSEC, para que tome ciência do relatório extraído e esclareça o porquê das pendências do ano de 2020, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se circular aos responsáveis com competência notarial (tabeliães de notas com ou sem outras competências acumuladas, e escrivães de paz), com cópia integral do processo, para que cumpram o determinado no Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012, especialmente os responsáveis pelas serventias listadas no relatório extraído, para que providenciem a regularização das pendências, também no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de infração administrativa por descumprimento de norma técnica expedida pela autoridade competente (art. 30, XIV c/c art. 31, I e IV, ambos da Lei 8.935/94).
Oficie-se à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia integral do processo, por ser o órgão responsável pela fiscalização do CENSEC, para ciência da situação identificada por esta Corregedoria e providências tomadas.
Esta decisão servirá como ofício.
Aguarde-se em cartório o prazo assinalado em circular. Com a resposta ou vencido o prazo, retornem conclusos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 17/12/2020, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5257757
e o código CRC
B70CF280
.
0046992-82.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0046992-82.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: remessa dos dados à CENSEC
Foro Extrajudicial. CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Módulo Corregedoria. Relatório que evidencia pendência de preenchimento de dados nos módulos RCTO, CEP e CESDI. Emissão de circular aos responsáveis com competência notarial. Comunicação ao Colégio Notarial do Brasil, pare esclarecimentos, e ao CNJ/CN, para ciência.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Após acessar o site do Colégio Notarial do Brasil e realizar o acesso logado no módulo "Corregedoria" da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, instituída pelo Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012, foi constatado que, de janeiro a novembro de 2020, um total de 39 serventias estão pendentes de informarem dados das centrais Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), Central de Escrituras e Procurações (CEP), e Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), totalizando 713 quinzenas pendentes de prestação de informações e/ou de fechamento. Confira-se relatório extraído do referido módulo (doc. n.
5257000
) e cópia do gráfico exibido na página (doc. n.
5257037
).
É o relatório.
O Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012 (doc. n.
5257008
), determina aos responsáveis com competência em notas que remetam quinzenalmente as informações exigidas pelas centrais RCTO, CEP e CESDI, por meio da CENSEC.
O relatório extraído pelo módulo de consulta à CENSEC franqueado a esta Corregedoria evidencia uma relevante quantidade de quinzenas de 2020 pendentes de remessa de dados, pelas 39 serventias faltantes.
Por outro lado, o provimento determina que a competência da fiscalização do preenchimento dos dados da CENSEC é da Corregedoria Nacional de Justiça, ao teor do art. 14 desse regramento.
À vista do exposto, opino:
a) por oficiar o Colégio Notarial do Brasil (CNB), com cópia integral dos autos, por ser o órgão gestor da CENSEC, para que tome ciência do relatório extraído e esclareça, querendo, eventuais razões das pendências do ano de 2020, no prazo de 10 (dez) dias;
b) pela emissão de circular aos responsáveis com competência notarial (tabeliães de notas com ou sem outras competências acumuladas, e escrivães de paz), com cópia integral do processo, para reforçar a obrigação do cumprimento ao Provimento CNJ n. 18, de 28 de agosto de 2012, especialmente os responsáveis pelas serventias listadas no relatório extraído, para que providenciem a regularização das pendências, também no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se para os rigores dos normativos que regem o tema no caso de inércia;
c) por oficiar à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão responsável pela fiscalização do CENSEC, para ciência da situação identificada por esta Corregedoria e providências tomadas.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/12/2020, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5257071
e o código CRC
3E4FAB9C
.
0046992-82.2020.8.24.0710