Circular 13/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 13/2020 Data do ato 28/01/2020 Norma afetada Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) - procedimentos de averbação em registros de imóveis; Decreto 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Processar transferências de titularidade entre entidades da Igreja Católica por averbação subjetiva, não por transferência

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUALIZAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO DE BENS IMÓVEIS DA IGREJA CATÓLICA ENTRE AS SUAS ENTIDADES. ATO DE AVERBAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação normativa aos Ofícios de Registros de Imóveis de Santa Catarina sobre a atualização de titularidade de bens imóveis entre entidades da Igreja Católica, determinando que tal procedimento se efetive por averbação subjetiva, não por transferência de propriedade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria orientação vinculante para toda a classe de registradores imobiliários de Santa Catarina, alterando o procedimento de qualificação registral e evitando exigências indevidas de transferência de propriedade. Afeta diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis e resolve conflito interpretativo relevante.
TRECHOS-CHAVE
Determino a emissão circular aos oficiais registradores de imóveis e notários de Santa Catarina, cientificando-os de que a atualização da titularidade do domínio dos bens imóveis da Igreja Católica entre suas entidades enseia tão somente uma averbação subjetiva
quando houver a subdivisão da entidade amparada por ato jurídico emanado no âmbito da própria Igreja Católica, a atualização da titularidade do domínio dos bens imóveis enseja tão somente uma averbação subjetiva
o título – o ato jurídico emanado pela Igreja Católica que estabelece a subdivisão – deve ser apresentado individualmente por cada interessado e submetido à qualificação registral como qualquer outro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:51