Circular 15/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 15/2020 Data do ato 29/01/2020 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, art. 685 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que atuam com imóveis rurais

O que a serventia precisa fazer

Passar a exigir averbação do CAR como condição prévia para processar transmissão, desmembramento e retificação

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PARA VIABILIZAR A AVERBAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL E OUTROS RELACIONADOS À REGULARIDADE AMBIENTAL DO IMÓVEL.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para viabilizar a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e termos de responsabilidade de preservação de reserva legal na matrícula de imóveis rurais, condicionando transmissão, desmembramento e retificação à prévia averbação do CAR.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova (averbação compulsória do CAR como condição para atos registrários) e altera procedimento existente de registro de imóveis rurais, impactando diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
A prévia averbação do cadastro ambiental rural (CAR) é condição para a transmissão da propriedade, desmembramento ou retificação de área do imóvel.
Averbar-se-ão, na matrícula ou no registro de transcrição, para mera publicidade: [...] os termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros termos de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel e seus derivados; o número de inscrição no cadastro ambiental rural (CAR).
Impossível negar a pertinência da averbação do Cadastro Ambiental Rural e dos termos de responsabilidade de preservação de reserva legal na matrícula do imóvel.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:51